O município de Vargem Alta/ES realizou uma ampla obra de ur...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Complementar municipal nº 23/2006, art. 347, caput — referência histórica da questão, posteriormente revogada — condiciona o lançamento a que “resulte benefício, direta ou indiretamente, para uma zona ou localidade, por isso se podendo presumir, razoavelmente, a efetiva valorização de imóveis”. Como o caso envolve pavimentação e iluminação de vias, a regra sustenta o gabarito A quando essas obras beneficiam a localidade e permitem presumir a valorização.
- Separe o requisito material do lançamento, tratado no art. 347, do limite da soma dos lançamentos nas obras conjuntas, previsto no art. 348.
- A previsão de pavimentação e iluminação no rol legal não autoriza concluir que a simples execução dessas obras basta: é necessário vinculá-las ao benefício que permita presumir razoavelmente a valorização imobiliária.
- Use os arts. 347 e 348 como referência histórica desta questão: a Lei Complementar municipal nº 23/2006 foi posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 105, de 29 de dezembro de 2025.
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