É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partido...

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Q3222941 Direito Constitucional
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático […].
BRASIL. Planalto. Art. 17. Constituição Federal de 1988. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

O Artigo 17 da Constituição Federal de 1988 (CF88) está em concordância com um dos Princípios Fundamentais desta que instituiu
Alternativas

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Gabarito: B) o pluralismo político.

1. Interpretação e tema jurídico
A questão trata dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, especificamente sobre a liberdade relacionada aos partidos políticos e à pluralidade de ideias, como previsto no Art. 17 da Constituição Federal de 1988.

2. Legislação aplicável
Segundo a CF/88, Art. 1º, inciso V:
"A República Federativa do Brasil [...] tem como fundamentos: V - o pluralismo político;"
Já o Art. 17 reforça: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana [...]."

3. Tema central e conhecimentos necessários
O tema exige compreender que a Constituição assegura diversidade de ideias e liberdade partidária. Isso garante o livre debate político e impede a limitação injusta à formação de partidos.

4. Exemplo prático
Imagine um partido novo com proposta própria, respeitando a Constituição. Não pode ser impedido de existir, pois o sistema é pautado no pluralismo político.

5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B acerta ao mencionar o pluralismo político, que significa a coexistência de várias ideias, partidos e correntes políticas no país – princípio que reforça a democracia. Como destaca José Afonso da Silva, "o pluralismo político assegura a diversidade de ideias e a liberdade de organização partidária".

6. Crítica às alternativas incorretas
A) Bipartidarismo: errado. O Brasil adota o pluripartidarismo, não permite apenas dois partidos.
C) Diretrizes da boa administração dos partidos: também está incorreta; o artigo não trata de regras de administração interna, mas sim da liberdade de criação e existência dos partidos.
D) Anulação de registros de partidos opositores: errado e inconstitucional. A Constituição protege a existência de partidos, inclusive opositores, desde que respeitem os princípios democráticos.

7. Estratégia de prova e pegadinha
O termo pluralismo político pode ser confundido com pluripartidarismo, mas abrange mais do que apenas número de partidos: significa a garantia de multiplicidade de opiniões e correntes, essencial à democracia.

Conclusão: Conhecer os fundamentos constitucionais ajuda a evitar pegadinhas e garante acertos em temas de princípios fundamentais.
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So-Ci-Di-Va-Plu

Soberania

Cidadania

Dignidade da pessoa humana

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Pluralismo político

gabarito B

Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil está o pluralismo político (art. 1.º, V). De acordo com o art. 17, caput, consagra-se a liberdade de organização partidária, visto ser livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção dos partidos políticos.

Não se trata de liberdade partidária absoluta, uma vez que deverão ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

■caráter nacional;

■proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

■prestação de contas à Justiça Eleitoral;

■funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

■vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

FUNDAMENTOSSOCIDIVAPLU

  • SOberania;
  • CIdadania;
  • DIgnidade da pessoa humana;
  • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        
  • PLUralismo político.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

  • ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
  • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • GArantir o desenvolvimento nacional;
  • ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

  • DE fesa da paz;
  • CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
  • AUTO determinação dos povos; .
  • P revalência dos direitos humanos;
  • I gualdade entre os Estados;
  • S olução pacífica dos conflitos;
  • oncessão de asilo político;
  • ndependência nacional;
  • NÃO intervenção

DIREITOS SOCIAISEDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

  • EDU – EDUCAÇÃO
  • MORA – MORADIA
  • LÁ – LAZER
  • SAÚ – SAÚDE
  • TRABALHA – TRABALHO
  • ALÍ – ALIMENTAÇÃO
  • ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
  • PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
  • SEG – SEGURANÇA
  • PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • TRANSPORTE

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

  • Ministro de Estado da Defesa.
  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;
  • Carreira diplomática;
  • Oficial das Forças Armadas.
  • Ministro do STF;

CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

Mnemônico: CAPACETE DE PMS

  • C – Civil
  • A – Agrário
  • P – Penal
  • A – Aeronáutico
  • C – Comercial
  • E – Eleitoral
  • T – Trabalho
  • E – Espacial
  • DE – Desapropriação
  • P – Processual
  • M – Marítimo 
  • S – Seguridade Social

Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE

  • FO - forma federativa de Estado
  • DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)
  • VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);
  • SE - separação dos poderes

________________________

  • O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)
  • A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)
  • O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)
  • O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

BBBB

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