É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partido...
BRASIL. Planalto. Art. 17. Constituição Federal de 1988. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
O Artigo 17 da Constituição Federal de 1988 (CF88) está em concordância com um dos Princípios Fundamentais desta que instituiu
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Gabarito: B) o pluralismo político.
1. Interpretação e tema jurídico
A questão trata dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, especificamente sobre a liberdade relacionada aos partidos políticos e à pluralidade de ideias, como previsto no Art. 17 da Constituição Federal de 1988.
2. Legislação aplicável
Segundo a CF/88, Art. 1º, inciso V:
"A República Federativa do Brasil [...] tem como fundamentos: V - o pluralismo político;"
Já o Art. 17 reforça: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana [...]."
3. Tema central e conhecimentos necessários
O tema exige compreender que a Constituição assegura diversidade de ideias e liberdade partidária. Isso garante o livre debate político e impede a limitação injusta à formação de partidos.
4. Exemplo prático
Imagine um partido novo com proposta própria, respeitando a Constituição. Não pode ser impedido de existir, pois o sistema é pautado no pluralismo político.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B acerta ao mencionar o pluralismo político, que significa a coexistência de várias ideias, partidos e correntes políticas no país – princípio que reforça a democracia. Como destaca José Afonso da Silva, "o pluralismo político assegura a diversidade de ideias e a liberdade de organização partidária".
6. Crítica às alternativas incorretas
A) Bipartidarismo: errado. O Brasil adota o pluripartidarismo, não permite apenas dois partidos.
C) Diretrizes da boa administração dos partidos: também está incorreta; o artigo não trata de regras de administração interna, mas sim da liberdade de criação e existência dos partidos.
D) Anulação de registros de partidos opositores: errado e inconstitucional. A Constituição protege a existência de partidos, inclusive opositores, desde que respeitem os princípios democráticos.
7. Estratégia de prova e pegadinha
O termo pluralismo político pode ser confundido com pluripartidarismo, mas abrange mais do que apenas número de partidos: significa a garantia de multiplicidade de opiniões e correntes, essencial à democracia.
Conclusão: Conhecer os fundamentos constitucionais ajuda a evitar pegadinhas e garante acertos em temas de princípios fundamentais.
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Comentários
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So-Ci-Di-Va-Plu
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
gabarito B
Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil está o pluralismo político (art. 1.º, V). De acordo com o art. 17, caput, consagra-se a liberdade de organização partidária, visto ser livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção dos partidos políticos.
Não se trata de liberdade partidária absoluta, uma vez que deverão ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
■caráter nacional;
■proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
■prestação de contas à Justiça Eleitoral;
■funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
■vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
- SOberania;
- CIdadania;
- DIgnidade da pessoa humana;
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
- ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
- DE fesa da paz;
- CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
- RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
- AUTO determinação dos povos; .
- P revalência dos direitos humanos;
- I gualdade entre os Estados;
- S olução pacífica dos conflitos;
- C oncessão de asilo político;
- I ndependência nacional;
- NÃO intervenção
DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
- EDU – EDUCAÇÃO
- MORA – MORADIA
- LÁ – LAZER
- SAÚ – SAÚDE
- TRABALHA – TRABALHO
- ALÍ – ALIMENTAÇÃO
- ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
- PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
- SEG – SEGURANÇA
- PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
- TRANSPORTE
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM
- Ministro de Estado da Defesa.
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro do STF;
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
- C – Civil
- A – Agrário
- P – Penal
- A – Aeronáutico
- C – Comercial
- E – Eleitoral
- T – Trabalho
- E – Espacial
- DE – Desapropriação
- P – Processual
- M – Marítimo
- S – Seguridade Social
Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE
- FO - forma federativa de Estado
- DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)
- VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);
- SE - separação dos poderes
________________________
- O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)
- A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)
- O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)
- O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
BBBB
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