O documento que regulamenta o uso de Equipamentos de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central desta questão é a regulamentação do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Esse é um assunto crucial em análises clínicas, pois garante a segurança dos profissionais e a integridade dos procedimentos realizados.
A alternativa correta é a D - Portaria n.3214/78-NR-6 do Ministério do Trabalho de 08/06/78. Esta norma regulamentadora, conhecida como NR-6, estabelece os requisitos mínimos para o uso de EPIs nos ambientes de trabalho, incluindo a obrigatoriedade de fornecimento, uso e manutenção desses equipamentos.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - NR-32: Esta norma regulamentadora trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Embora seja relevante para o contexto de análises clínicas, não é específica para a regulamentação de EPIs, mas sim para diversos aspectos da segurança no ambiente de saúde.
- B - RDC 302/2005: Esta resolução da ANVISA regula os requisitos técnicos para o funcionamento de laboratórios clínicos. Ela aborda normas de qualidade e segurança, mas não é focada exclusivamente em EPIs.
- C - RDC 306/2004: Esta resolução também da ANVISA trata do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Novamente, não se aplica de forma específica aos EPIs.
- E - Portaria n. 11 de 04 de julho de 1995: Esta portaria não está relacionada com EPIs ou regulamentações de segurança no trabalho em saúde. Portanto, é incorreta no contexto da questão.
Para interpretar corretamente o enunciado, é importante identificar qual documento é responsável pela regulamentação específica dos EPIs. Saber diferenciar entre normas que abrangem a segurança do trabalho de forma geral e aquelas que focam em EPIs é essencial para a resolução desta questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -
EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo