Tendo como referência os apontamentos trazidos pelo Estatut...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar, dentre as opções, qual serviço referente a armas de fogo não está sujeito à cobrança de taxa no âmbito do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Legislação Aplicável: O Art. 11 do Estatuto do Desarmamento determina, de maneira expressa, os serviços sujeitos à cobrança de taxas:
“Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos: I – ao registro de arma de fogo; II – à renovação de registro de arma de fogo; III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo; IV – à expedição de porte federal de arma de fogo; V – à renovação de porte de arma de fogo; VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo”.
Tema Central: Taxas relativas a serviços sobre armas de fogo. Saber diferenciar os serviços submetidos à cobrança é ponto-chave para não errar esse tipo de questão em prova de concurso para Guarda Civil.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão deseje renovar o porte da arma de fogo: ele deverá pagar a taxa correspondente à renovação, pois está previsto no art. 11. Se um armeiro cadastra-se regularmente para trabalhar, não há cobrança de taxa específica pelo cadastro segundo o texto legal.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Cadastro de armeiro em atividade no País não é mencionado no art. 11. Logo, esse serviço não possui previsão legal para cobrança de taxa segundo o Estatuto.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo – Prevista no art. 11, inciso VI.
C) Renovação de porte de arma de fogo – Incluída no art. 11, inciso V.
D) Expedição de segunda via de registro de arma de fogo – Consta no art. 11, inciso III.
E) Renovação de registro de arma de fogo – Está prevista no art. 11, inciso II.
Pegadinhas Comuns: Atenção ao termo exato utilizado pelo legislador. Muitos candidatos confundem “cadastros” ou procedimentos administrativos (não citados) com expedições ou renovações (taxados).
Resumo Final: Toda cobrança de taxa deve estar prevista em lei. Só os serviços expressamente dispostos no art. 11 da Lei nº 10.826/2003 estão sujeitos à exigência da taxa. Alternativa correta: B.
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Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I – ao registro de arma de fogo;
II – à renovação de registro de arma de fogo;
III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
V – à renovação de porte de arma de fogo;
VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
§ 1 Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.
§ 1 A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I – ao registro de arma de fogo;
II – à renovação de registro de arma de fogo;
III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
V – à renovação de porte de arma de fogo;
VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
O Rol são as taxas.
A conduta que não está no rol não precisa pagar taxa.
B) Cadastro de armeiro em atividade no País.
obs: Armeiro é o profissional que repara, modifica, projeta e fabrica armas. Faz reparos de qualidade industrial, renovação e, faz modificações e adaptações para usos especiais. Também pode aplicar elementos decorativos como gravuras e esculturas como forma de acabamento.
Eita nostalgia,essa prova foi osso fiz 60 pontos
Gabarito: B
Cobrança de taxas: 2R.E
- Registro
- Renovação
- Expedição
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I – ao registro de arma de fogo;
II – à renovação de registro de arma de fogo;
III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
V – à renovação de porte de arma de fogo;
VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
acertei pq me lembrei do filme(MILITAR) CHAMADO Megan Leavey e o cão RREEEX.
Cobrança de taxas: 2R.E
- REgistro
- REenovação
- EXpedição
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