Tendo como referência os apontamentos trazidos pelo Estatut...

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Q2263825 Direito Penal
Tendo como referência os apontamentos trazidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa na qual consta prestação de serviço NÃO sujeita à cobrança de taxa.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar, dentre as opções, qual serviço referente a armas de fogo não está sujeito à cobrança de taxa no âmbito do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

Legislação Aplicável: O Art. 11 do Estatuto do Desarmamento determina, de maneira expressa, os serviços sujeitos à cobrança de taxas:

“Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos: I – ao registro de arma de fogo; II – à renovação de registro de arma de fogo; III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo; IV – à expedição de porte federal de arma de fogo; V – à renovação de porte de arma de fogo; VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo”.

Tema Central: Taxas relativas a serviços sobre armas de fogo. Saber diferenciar os serviços submetidos à cobrança é ponto-chave para não errar esse tipo de questão em prova de concurso para Guarda Civil.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão deseje renovar o porte da arma de fogo: ele deverá pagar a taxa correspondente à renovação, pois está previsto no art. 11. Se um armeiro cadastra-se regularmente para trabalhar, não há cobrança de taxa específica pelo cadastro segundo o texto legal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
Cadastro de armeiro em atividade no País não é mencionado no art. 11. Logo, esse serviço não possui previsão legal para cobrança de taxa segundo o Estatuto.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Expedição de segunda via de porte federal de arma de fogoPrevista no art. 11, inciso VI.
C) Renovação de porte de arma de fogoIncluída no art. 11, inciso V.
D) Expedição de segunda via de registro de arma de fogoConsta no art. 11, inciso III.
E) Renovação de registro de arma de fogoEstá prevista no art. 11, inciso II.

Pegadinhas Comuns: Atenção ao termo exato utilizado pelo legislador. Muitos candidatos confundem “cadastros” ou procedimentos administrativos (não citados) com expedições ou renovações (taxados).

Resumo Final: Toda cobrança de taxa deve estar prevista em lei. Só os serviços expressamente dispostos no art. 11 da Lei nº 10.826/2003 estão sujeitos à exigência da taxa. Alternativa correta: B.

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Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

       I – ao registro de arma de fogo;

       II – à renovação de registro de arma de fogo;

       III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

       IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

       V – à renovação de porte de arma de fogo;

       VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

       § 1 Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.

§ 1  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa. 

§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

       I – ao registro de arma de fogo;

       II – à renovação de registro de arma de fogo;

       III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

       IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

       V – à renovação de porte de arma de fogo;

       VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

O Rol são as taxas.

A conduta que não está no rol não precisa pagar taxa.

B) Cadastro de armeiro em atividade no País.

obs: Armeiro é o profissional que repara, modifica, projeta e fabrica armas. Faz reparos de qualidade industrial, renovação e, faz modificações e adaptações para usos especiais. Também pode aplicar elementos decorativos como gravuras e esculturas como forma de acabamento.

Eita nostalgia,essa prova foi osso fiz 60 pontos

Gabarito: B

Cobrança de taxas: 2R.E

  • Registro
  • Renovação
  • Expedição

Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

       I – ao registro de arma de fogo;

       II – à renovação de registro de arma de fogo;

       III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

       IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

       V – à renovação de porte de arma de fogo;

       VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

acertei pq me lembrei do filme(MILITAR) CHAMADO Megan Leavey e o cão RREEEX.

Cobrança de taxas: 2R.E

  • REgistro
  • REenovação
  • EXpedição

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