Com relação às reservas formadas mediante transferência dos...
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Gabarito Letra C
A) As reservas estatutárias são calculadas em percentual definido pelo Estatuto social. (art. 194)
B) Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado
C) CERTO: trata-se de uma faculdade, já que é admitida pela lei 6.404, vejamos:
Art. 193 § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social
D) Errado, combinação dos arts abaixo:
Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado
Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).
E) Art. 189 Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem
bons estudos
Essa questão é um absurdo... se a reserva legal chegar nos 20% do Capital Social ela é proibida de receber mais dinheiro... o que é facultativo é se passar de 30% do CS a soma da reserva legal + reservas de capital...
A reserva legal é uma destinação obrigatória de 5% do lucro líquido de cada exercício, feita para proteger o capital social da empresa.
-> Limite: a reserva legal não pode ultrapassar 20% do capital social.
Quando atingir esse limite, é proibido continuar destinando valores para ela.
O que exceder esse valor deixa de ser reserva legal e pode ser classificado como reserva facultativa.
-> Exceção (regra dos 30%):
A empresa pode parar antes de atingir 20% se a soma da reserva legal com as reservas de capital já ultrapassar 30% do capital social. Ou seja, essa regra não aumenta o limite para 30%, apenas dispensa a constituição da reserva legal antes de atingir 20%.
-> A regra dos 30% serve pra evitar que a empresa acumule reservas demais.
Se a reserva legal + reservas de capital já somarem 30% ou mais do capital social,
→ a empresa pode parar de colocar dinheiro na reserva legal, mesmo que ela ainda não tenha atingido os 20% sozinha.
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