A Portaria 230, de 17 de dezembro de 2002:. Compatibiliza os...
. Compatibiliza os estudos de arqueologia preventiva com as fases do licenciamento ambiental (caracterizadas na Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997), distribuindo seus procedimentos técnicos e conteúdos científicos.
. Discrimina o Estudo de Impactado Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) como estudo ambiental da fase de licença prévia.
. Acolhe no ordenamento jurídico o forte nexo interdisciplinar da arqueologia, definindo que, na avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico, será considerado diagnóstico elaborado por meio da interpretação de cartas ambientais temáticas, ainda na fase de licença prévia.
. Fixa a execução de projeto de prospecções intensivas de subsolo na fase de licença de instalação, de modo a aprimorar o diagnóstico estabelecido na fase anterior e estimar a quantidade de sítios existentes na área de influência do empreendimento.
. Frente à existência de sítios arqueológicos, determina os procedimentos de resgate arqueológico que, na seqüência, prosseguem com estudos de laboratório e ações de educação patrimonial.
É correto afirmar que a Portaria 230/02
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central: A questão aborda a Portaria 230/02 do IPHAN e sua relação com o licenciamento ambiental e os procedimentos de arqueologia preventiva. Esse tema é recorrente em concursos porque envolve a interface entre legislação ambiental, gestão do patrimônio arqueológico e as etapas legais de obras ou empreendimentos.
Resumo teórico: A Portaria nº 230/2002 compatibiliza os estudos arqueológicos com as fases do licenciamento ambiental definidas pela Resolução CONAMA 237/1997. Ela determina que o EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) é exigido na fase de licença prévia, incluindo o diagnóstico arqueológico inicial — por meio de análise documental e cartas temáticas. Já o levantamento prospectivo intensivo (trabalho de campo detalhado) só ocorre na fase de licença de instalação, quando há um conhecimento mais aprofundado da área.
Justificativa da alternativa B:
A alternativa B está correta porque reconhece que, ao explicitar o EIA/RIMA apenas para a licença prévia, a Portaria faz com que os estados possam, no uso da competência legislativa concorrente (art. 24 da Constituição Federal), regulamentar outros estudos ambientais para essa fase — podendo exigir estudos arqueológicos preventivos além do EIA/RIMA, conforme sua legislação. Isso está em consonância com o papel federativo e a abertura para regulamentações estaduais.
Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta. O resgate arqueológico não ocorre na licença prévia, mas sim após a identificação de sítios, geralmente na fase de licença de instalação.
C – Incorreta. A Portaria não exige prospecções intensivas na licença prévia, mas sim levantamento inicial com base em documentos e cartas.
D – Incorreta. A Portaria valoriza as prospecções amostrais e a hierarquia ambiental; não há obrigatoriedade de resgate exaustivo sem avaliação prévia.
E – Incorreta. Ações de educação patrimonial não são sugeridas para todas as fases do licenciamento, mas sim em situações específicas, geralmente após a identificação de sítios.
Dica de interpretação: Atenção às expressões “fase de licença” e “competência legislativa concorrente”. Pegadinhas podem estar em inverter etapas ou atribuir procedimentos à fase errada.
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