O auxílio no embarque e desembarque deve ocorrer, especial...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução ANTT nº 3.871/2012, arts. 5º e 7º, IX: “Art. 5º. As transportadoras garantirão o embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, adotando uma ou mais das seguintes possibilidades:” e “Art. 7º As transportadoras informarão aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, quando solicitadas, obrigatoriamente nos terminais e pontos de seção, quanto aos seguintes aspectos: (...) IX - serviços de auxílio para embarque e desembarque;”.
- Procure o destinatário jurídico expresso da norma: aqui, a proteção recai sobre pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, não sobre grupos isolados.
- Separe dever de fazer e dever de informar: a expressão “quando solicitadas” pode qualificar a informação, sem condicionar o direito material.
- Desconfie de alternativas com termos restritivos como “apenas” e “somente” quando a norma usa categoria mais ampla.
- Não presuma que acessibilidade depende exclusivamente de veículo adaptado se a base atribui à transportadora o dever de garantir o embarque e desembarque por soluções regulamentares.
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