Segundo o Portal da Câmara dos Deputados, “o grupo
de trabalho que analisa o pacote anticrime rejeitou nesta
quarta-feira (25.09.2019) a ampliação do conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal”, mantendo
o texto vigente.
(Portal da Câmara. Disponível em: https://bit.ly/2ovNBK0.
Acesso em 02.10.2019. Adaptado)
De acordo com o conceito mantido, é passível de punição
o indivíduo que
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