O capítulo XIX do CTB apresenta as diretrizes que configuram os crimes cometidos na direção de veículos
automotores pelo condutor no trânsito. Nesse sentido, define-se quais penalidades são aplicáveis para o
condutor, quando tiver cometido um crime de trânsito. Entre essas normativas, o Art. 298 define quais
são as circunstâncias para um condutor do veículo, flagrado numa infração que agrava essa penalidade.
Entre elas, pode-se citar: utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas, ou mesmo não
possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Nacional de Habilitação. Um outro fator configurado como
agravante na tipificação de crime de trânsito ocorre quando
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