Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ass...
B - Vedada a eutanásia.
C - Existe súmula e, salvo engano, decreto federal regulamentando o uso de algemas.
D - A denúncia apócrifa deve ser precedida de diligências preliminares com vistas à verificação do que foi levado ao conhecimento da autoridade policial.
E - Tatuagens que violem valores constitucionais dão azo à eventuais restrições.
Complementando o comentário excelente e direto ao ponto do colega lukscg: O art. 128 do CP traz duas situações em que o aborto é admitido. O dispositivo prevê, no seu primeiro inciso, o aborto necessário (ou terapêutico), e, no segundo, o aborto sentimental (ou humanitário ou ético):
CP, Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/02/24/tjrs-aborto-sentimental-pressupoe-prova-estupro/
GABARITO: LETRA A
a) CORRETA. O direito à vida (assim como os outros direitos individuais) não é absoluto, sendo causas excludentes de ilicitude o aborto necessário/terapêutico e o aborto sentimental/humanitário.
- Aborto necessário/terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe (exceção do art. 128, inciso I do CP).
- Aborto sentimental/humanitário: é o aborto nos casos de estupro (exceção do art. 128, inciso II do CP).
Obs.: No aborto de feto anencéfalo, há exclusão da tipicidade, uma vez que não há se falar em vida humana intrauterina por ausência de desenvolvimento cerebral (ADPF 54, STF).
b) No atual estágio do ordenamento jurídico brasileiro, a eutanásia configura crime de homicídio. O máximo que pode ocorrer nesses casos é o reconhecimento de uma redução de pena devido à configuração do “homicídio privilegiado” (art. 121, §1º do CP).
c) Súmula vinculante 11: o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
➡︎︎ em relação às mulheres, a vedação do uso de algemas é em relação a grávidas durante atos hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e durante o período de puerpério imediato (parágrafo único do art. 292 do CPP, alterado pela lei 13.434/2017).
d) Não se pode dar início à persecução penal com base somente em denúncia anônima. A autoridade policial, ao receber denúncia anônima, deve fazer diligências preliminares com intuito de checar a existência de veracidade das informações (HC n. 86.082, STF).
e) Em sede de repercussão geral, o STF fixou a tese de que "os editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Aborto sentimental exclui a culpabilidade, ja o aborto terapeutico exclui a ilicitude.
Apenas para complementar o tema, o professor e promotor de justiça do PR Thimotie Aragon salientou que existem 3 direitos fundamentais que são absolutos, quais sejam:
"Existem direitos fundamentais absolutos?
Segundo parcela da doutrina, três direitos fundamentais seriam absolutos:
- Direito de não ser torturado;
- Direito de não ser escravizado;
- Direito de não ser compulsoriamente associado em uma associação."
Em nenhuma hipótese e concurso público não combinam
Abraços
A questão exigiu do candidato conhecimento acerca de temas de direitos e garantias fundamentais julgados pelo STF.
Passemos às assertivas
A) CORRETA. Conforme decidido na ADPF 54, nem mesmo a vida é um direito absoluto, sendo o aborto permitido em causas de excludentes de ilicitude, como o aborto necessário ou terapêutico e o aborto sentimental ou humanitário. O aborto necessário ou terapêutico ocorre quando o prolongamento da gestação gera risco de morte à gestante. Já o sentimental, exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e é visto nos casos de gravidez proveniente de estupros. Eis a ementa da aludida ADPF:
"ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. (ADPF 54, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013 RTJ VOL-00226-01 PP-00011)"
B) ERRADA. Não há tal decisão. Embora não haja tipificação para a eutanásia no Código Penal, a referido conduta é tida como incursa no art. 121, §1º, do Código Penal, ou seja, homicídio privilegiado. A “morte piedosa” começou a ser tratada pelas legislações e jurisprudência estrangeiras recentemente, mas não há pacificação acerca do tema.
C) ERRADA. Consoante a Súmula Vinculante nº 11, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
D) ERRADA. A denúncia anônima, por si só, não poderá dar ensejo à instauração de inquéritos, por falta de justa causa. O que não quer dizer que as autoridades policiais não devam averiguar as informações trazidas pelos denunciantes, para, caso havendo, realize diligências preliminares.
E) ERRADA. No RE 898450, o STF entendeu ser, via de regra, inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público.
Gabarito da questão: letra A.
Gab: A
O art. 128 do CP traz duas situações em que o aborto é admitido (ambas espécies do aborto legal ou permitido).
o aborto necessário ou terapêutico - a preocupação de salvar a vida da gestante.
o aborto sentimental ou humanitário - motivado pelos efeitos psicológicos da gravidez resultante do estupro.
A) CORRETA.
- Aborto necessário ou terapêutica - quando a gravidez gera risco à vida da gestante.
- Aborto sentimental ou humanitário - quando a gravidez é produto de um estupro.
- Aborto de feto anencéfalo (exclusão de tipicidade) - ADPF 54
- Aborto até o primeiro trimestre de gestação - HC 124.306
B) ERRADA. No Brasil, eutanásia é considerada um crime de homicídio.
C) ERRADA. SÚM. VINCULANTE nº 11 - O uso de algemas deve obedecer alguns requisitos/hipóteses.
- resistência
- fundado receio de fuga
- perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
- necessidade de justificar por escrito
D) ERRADA. A simples denúncia anônima não é suficiente para a instauração de Inquérito Policial. É necessário que a autoridade policial realize diligências preliminares a fim de verificar a ocorrência.
E) ERRADA. O edital pode estabelecer restrição a candidatos com tatuagens de conteúdo que faça apologia à violação de valores constitucionais. (Ex.: Tatuagem com símbolo nazista)
Fonte: Buscador do Dizer o Direito
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).
- A tatuagem está diretamente relacionada com a liberdade de pensamento e de expressão;
- O Estado não pode querer representar o papel de adversário da liberdade de expressão, impedindo que candidatos em concurso ostentem tatuagens ou marcas corporais que demonstrem simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores protegidos pela Constituição Federal.
- O acórdão pontuou exceções: "Vale ressaltar, entretanto, que é possível que a Administração Pública impeça o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional."
achei estranho o termo excludente ilicitude tendo em vista que se trata de excludente de culpabilidade em uma das situacoes do aborto.
Agregando
Eutanásia é o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. Geralmente a eutanásia é realizada por um profissional de saúde mediante pedido expresso da pessoa doente.
Entendendo o que significa fica mais fácil para memorizar.
No atual estágio do ordenamento jurídico brasileiro, a eutanásia configura crime de homicídio. O máximo que pode ocorrer nesses casos é o reconhecimento de uma redução de pena devido à configuração do “homicídio privilegiado” (art. 121, §1º do CP).
Podia ter duas curtidas ou mais para as explanações da nossa colega Natália Araújo.
Alguém poderia explicar por que não é caso de atipicidade?
Aborto necessário ou terapêutico: vida da gestante.
Aborto sentimental ou humanitário: estupro.
Aborto de feto anencéfalo (exclusão de tipicidade) - ADPF 54
Aborto até o primeiro trimestre de gestação - HC 124.306
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
Alternativas
A
O STF consagrou o entendimento de que o direito à vida não é absoluto, sendo causas excludentes de ilicitude o aborto necessário ou terapêutico e o aborto sentimental ou humanitário.
Bom saber:
O aborto ou terapêutico - feito para salvar a gestante - EXCLUDENTE DE ILICITUDE
O aborto sentimental ou humanitário - gravidez resultante de estupro - EXCLUDENTE DE ILICITUDE
O aborto do feto anencéfalo - Excludente de culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa
B
Com fundamento no direito a uma vida digna e o direito de viver com dignidade, o STF tem decidido que a eutanásia voluntária e a involuntária não são considerados atos criminosos, não podendo o autor ser punido pelo direito penal.
C
Tendo em vista a ausência de regulamentação a respeito da matéria, o STF adotou a posição de que o uso de algemas deve ficar a critério da autoridade policial, que deve analisar a situação fática concreta e recomendar ou não o seu uso, sendo vedada a utilização de algemas em mulheres.
D
Restou pacificado na Suprema Corte Brasileira que é possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, a denominada delação anônima, para a instauração de procedimento investigatório, com base no princípio do livre convencimento da autoridade policial.
E
Em sede de repercussão geral, o STF fixou a tese de que os editais de concursos públicos não podem, em nenhuma hipótese, estabelecer restrição a candidatos com tatuagens, uma vez que essas configuram manifestações pessoais de liberdade de expressão artística.
Gabarito: LETRA A
a) CORRETA. De acordo com a ADPF 54, nem mesmo a vida é um direito absoluto, sendo o aborto permitido em causas de excludentes de ilicitude, como o aborto necessário ou terapêutico e o aborto sentimental ou humanitário. Aborto necessário ou terapêutica é quando a gravidez gera risco à vida da gestante. Aborto sentimental ou humanitário é quando a gravidez é produto de um estupro.
b) INCORRETA. Conforme decisão do STF, no Brasil é vedada a eutanásia. Embora não seja uma conduta tipificada no CP, é tida como incursa no art. 121, §1º, do CP.
c) INCORRETA. De acordo com a súmula vinculante 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
d) INCORRETA. De acordo com o STF, não se pode dar início à persecução penal com base somente em denúncia anônima. (HC n. 86.082, STF)
e) INCORRETA. Conforme entendimento do STF, é, em regra, inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, alvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
@metodotriadeconcurso
O Inquérito Policial, dentre outras coisas, é um filtro contra acusações infundadas.
Sendo assim não se instaura um inquérito antes de verificar a procedência das informações mesmo que de forma mínima.
Uma denúncia anônima, por si só, pode se rum "trote" ou uma informação verdadeira... então deve a Autoridade Policial, primeiro, certificar-se se há alguma verdade naquela "denúncia"..
https://jus.com.br/artigos/103232/a-verificacao-de-procedencia-da-informacao-aplicacao-pratica-e-funcionalidade-artigo-5-3-do-cpp
Entendimento do STF? isso ta no CP..
é brincadeira viu
GAB: A
1- Aborto necessário/terapêutica:(quando a gravidez gera risco à vida da gestante)
2-Aborto sentimental/humanitário:( quando a gravidez é produto de um estupro)
3-Aborto de feto anencéfalo
B) ERRADA.
No Brasil, eutanásia é considerada um crime de homicídio.
C) ERRADA.
SÚM. VINCULANTE n° 11 - 0
uso de algemas deve obedecer alguns requisitos/hipóteses.
1- resistência
2-fundado receio de fuga
3-perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
D) ERRADA.
A simples denúncia anônima não é suficiente para a instauração de Inquérito Policial. É necessário que a autoridade policial realize diligências preliminares a fim de verificar a ocorrência.
E) ERRADA.
O edital pode estabelecer restrição a candidatos com tatuagens de conteúdo que faça apologia à violação de valores constitucionais. (Ex.: Tatuagem com símbolo nazista)
Os colegas já fundamentaram muito bem a questão. A título de complementação:
Espécies de aborto:
1) Aborto eugênico: é aquele feito devido a má formação do feto (defeitos físicos, mentais ou anomalias). É permitido no Brasil apenas no caso de anencefalia (STF, ADPF 54), por ser vida inviável, então não é qualquer aborto eugênico. Não confundir anencefalia com microcefalia, pois o aborto por microcefalia não é permitido.
2) Aborto econômico: também é chamado de aborto social, e é devido à falta de condição financeira. É proibido no Brasil.
3) Aborto honoris causae: é o aborto por causa da honra, ou seja, é a relação de gravidez originária de uma relação extramatrimonial. É proibido no Brasil.
4) Aborto necessário / Terapêutico: se dá no caso de risco de vida da gestante. É uma causa de excludente de ilicitude e, portanto, é permitido.
5) Aborto ético (humanitário ou sentimental): é aquele oriundo de estupro. É permitido. Cespe Q150813.
Abraço e bons estudos.
Conforme já explicado pelos colegas, gabarito é letra A.
Porém, cabe frisar que a letra D não pode ser considerada incorreta. Observa-se que a questão diz que a denúncia anônima não pode ser utilizada para instauração de procedimento investigatório. Porém, IP não é o único procedimento investigatório.
Destaca-se que os Tribunais Superiores já decidiram por diversas vezes que a VPI pode ser instaurada por meio de denúncia anônima. Vejamos:
- "A VPI (Verificação de Procedência das Informações) nada mais é do que um procedimento investigatório que antecede o inquérito policial, e às vezes até o dispensa (nas hipóteses previstas pela Lei 9099/95), na busca da verdade material, não configurando a sua instauração constrangimento ilegal em face dos investigados, mormente por não prever nenhuma espécie de sanção" (RHC 14.434/RJ)
- "A instauração de VPI (Verificação de Procedência das Informações) não constitui constrangimento ilegal, eis que tem por escopo investigar a origem de delatio criminis anônima, antes de dar causa à abertura de inquérito policial" (STJ, 6ª Turma, HC 103.566/RJ
- "Não obstante seja a acusação anônima insuficiente para a abertura de inquérito policial, nada impede que ela dê ensejo a uma investigação preliminar e que, apurados os fatos, seja instaurado o inquérito policial e, posteriormente, a ação penal" (STJ, RHC 23709/RS)
- A autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações (STF, HC 95.244)
Para complementar: HABEAS CORPUS 124.306: é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.
O STF consagrou o entendimento de que o direito à vida não é absoluto, sendo causas excludentes de ilicitude o aborto necessário ou terapêutico e o aborto sentimental ou humanitário.
Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.
2) Base jurisprudencial
2.1) FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. (ADPF 54, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013 RTJ VOL-00226-01 PP-00011)"
2.2) Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
2.3) Não se pode dar início à persecução penal com base somente em denúncia anônima. A autoridade policial, ao receber denúncia anônima, deve fazer diligências preliminares com intuito de checar a existência de veracidade das informações (HC n. 86.082, STF).
2.4) É, em regra, inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. (RE 898450, STF)
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CORRETO. De acordo com o STF, o direito à vida não é absoluto, sendo cabível o aborto em caso de estupro, quando puser em risco a vida da mãe, bem como em caso de anencéfalos.
b. INCORRETO. De acordo com o STF, no Brasil é vedada a eutanásia. Embora não seja uma conduta tipificada no Código Penal, é tida como incursa no art. 121, §1º, do CP.
c. INCORRETO. Consoante súmula vinculante 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
d. INCORRETO. Conforme o entendimento do STF, não se pode dar início à persecução penal com base somente em denúncia anônima.
e. INCORRETO. De acordo com o STF, é, em regra, inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, alvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Resposta: A.