As opções a seguir apresentam condições exigidas para a adoç...
LEI Nº 8.069/1990.
Art. 45 – A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando
§1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar;
Em suma:
regra: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando;
exceção: pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar;
Gabarito: A
Não seria os maiores de 21 anos que podem adotar?
Essa questão sempre me deixa em dúvida. Achei esse artigo bem interessante sobre adoção:
https://iedasch.jusbrasil.com.br/artigos/215397194/requisitos-para-adocao-no-brasil
Gab A
adoção sempre depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Errado
SOBRE O CONSENTIMENTO DOS PAIS OU REPRESENTANTES NO CASO DE ADOÇÃO:
Regra - depende de consentimento
Exceção - dispensado quando:
1. pais desconhecidos
2. destituído do pátrio poder familiar
ficar atendo com essas generalizações e categorizações das questões.
Adoção precisa de consentimento.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Salvo: § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
De fato a adoção depende do consentimento dos pais, mas não sempre. Nesses casos, isentará consentimento em casos de destituição do poder familiar ou por pais desconhecidos