Assinale a alternativa correta quanto aos objetos da Crimin...
GABARITO: B
O criminoso para a escola CLÁSSICA:
- O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
- Possuía livre arbítrio, entretanto, escolheu o caminho do mal.
- Tem caráter retributivo
- Utiliza-se também a teoria do contratualismo
---->>>>>>>>>>>>>QUESTÃO RECORRENTE em 2022 !!
2022 - VUNESP - DELEGADO SP O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.É correto afirmar que o enunciado se refere à Escola: RESPOSTA: Clássica.
2022 - VUNESP - DELEGADO RR - A responsabilização penal é calcada na ideia do livre arbítrio, assumindo a pena caráter meramente retributivo. A escola penal retratada é: RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 CESPE - DEFENSOR TO - A Escola que utilizada teoria do contratualismo:RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 - DPE- PA- A figura do delinquente como um individuo que optou pelo mal, decorre:RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 CESPE - DPE -Utiliza-se da teoria do Contratualismo a Escola. RESPOSTA: Clássica.
GABARITO: LETRA B
A) O conceito de crime para a Criminologia é o mesmo conceito adotado para o Direito Penal, ou seja, o crime é um fato típico, antijurídico e culpável.
A criminologia considera crime como fenômeno social, abrangendo a sociologia jurídica, a penologia e a etiologia criminal.
B) Para Escola Clássica da Criminologia, o criminoso é um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
C) A vítima, via de regra, foi protagonista no crime, motivo pelo qual é dado o nome de “idade de ouro da vítima” ao período compreendido desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média.
A vítima não possui papel de protagonista no contexto social, via de regra. Pelo contrário, a vítima passou por longo período de neutralização, ocorrido do fim do período da Alta Idade Média até o fim da 2ª Guerra Mundial, momento em que inicia-se o seu redescobrimento para a justiça criminal até os dias atuais.
D) Para alcançar as metas do Controle Social, as organizações sociais utilizam dois sistemas articulados entre si: o controle social formal, a exemplo de clubes de serviços; e o controle social informal, a exemplo do Direito Penal.
Existem dois tipos de controle, o formal e o informal. O controle formal corresponde as leis e regras institucionalizadas, já o controle informal corresponde as normas de conduta social que são reconhecidas e compartilhadas em uma sociedade, como por exemplo crenças, costumes, valores e etc
E) Para a Criminologia, o estudo da vítima passa por uma classificação – primária, secundária e terciária –, na qual a vitimização primária caracteriza-se pelo mau atendimento dos integrantes dos órgãos estatais, seja pela burocracia, seja pela falta de sensibilidade dos operadores do direito.
A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária. Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que a vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. A vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. A vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime.
Eu entendo que a letra C está correta.
Uma vez que existe a mesma afirmação em vários artigos na internet que tratam da Idade de Ouro da Vítima, e inclusive na sinopse de criminologia Natacha Alves de Oliveira.
A meu ver o "em regra" da afirmativa não retira sua veracidade.
Assertiva B
Para Escola Clássica da Criminologia, o criminoso é um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem. livre arbitrio
Vitimização primaria - Efeitos diretos e indiretos do crime ex: dor de cabeça por ter sido furtado e a perda do patrimonio
Vitimização secundaria - Persecução penal pelo estado ex: efeitos traumaticos da vitima por reviver algo que aconteceu no passado e ter que relatar na delegacia por ser vitima de estrupo
Vitimização terciaria - Gerada pela sociedade ex: esquecimento do estado e preconceito da sociedade, vizinhos ficam falando mal de você por algo que aconteceu no passado por vc ter cometido um crime ou ter sido vitima de uma crime
FONTE: Meus resumos
GABARITO B
Corrigindo um comentário acima...
O erro da letra C é a frase "via de regra, foi protagonista no crime". A vítima não foi objeto de estudo da criminologia desde seus primórdios. A revalorização da vitima tem início no século XVIII e perdura até os dias atuais. Percebe-se que a vítima havia sido esquecida pelo processo criminal e que é necessário recuperar parcela de seu protagonismo. Os autores penalistas clássicos começam a mencionar a importância da vítima, mas é com a consolidação da Criminologia que os discursos de que a vítima deve ter proeminência ganham força. Esse discurso se verifica de maneira pronunciada com Benjamim Mendelsohn, que utiliza o termo Vitimologia em 1947, no contexto pós 2° guerra mundial, para descrever o sofrimento dos judeus nos campos de concentração da Alemanha nazista. É ai, então, que a Criminologia passa a incluir as vítimas dentre seus objetos de estudo.
GABARITO LETRA "B"
A título de conhecimento, o criminoso é:
A) Escola Clássica: Ser pecador que escolheu o mal, embora pudesse e devesse optar pelo bem.
B) Escola Positiva: Ser reflexo de sua deficiência patológica ou de sua formação social.
C) Escola Correcionalista: Ser inferior e incapaz de se autodeterminar, que merece resposta pedagógica e piedosa do Estado.
D) Escola Marxista: Ser vítima da sociedade e das estruturas econômicas.
E) Escola Atual: Ser normal que viola a lei penal por razões diversas, que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.
FONTE: Meus resumos.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." Provérbios 21:31
A) O CRIME É UM PROBLEMA SOCIAL
B) BASEADA NA CULPA MORAL E NO LIVRE-ARBÍTRIO
C) JÁ TEM NOS COMENTARIOS
D) CONTROLE SOCIAL FORMAL: POLICIA, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUDICIARIO (JÁ ESTÁ NA ORDEM)
E) VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA (EXEMPLO: DELEGADO QUE PRESTA PESSÍMO ATENDIMENTO A VITIMA QUE ACABOU DE SER ESTRUPADA)
Historicamente, a figura da vítima observou três fases bem delineadas:
I) Protagonismo ou idade de ouro: Desde primórdios até o fim da alta média. Nesse período a vítima tinha direito a autotutela, a vingança privada, a Lei de Talião (olho por olho, dente por dente).
II) Neutralização ou esquecimento: O Estado assume o monopólio da punição e neutraliza a vítima, o problema criminal passa a ser entre o estado e o criminoso.
III) Redescobrimento (revalorização): o auge do redescobrimento foi o mundo pós segunda guerra mundial. A vítima não pode ser deixada de lado, no ordenamento jurídico brasileiro temos exemplos desse redescobrimento: Lei maria da Penha, Lei dos Juizados Criminais, institutos como arbitragem, conciliação e mediação. Surge a partir da escola clássica, porem fica em maior evidencia após a segunda guerra mundial.
GAB - B
A referência do período Idade ouro da vítima diz respeito a autotutela, não ao período em si, senão vejamos:
1 – Idade de ouro da vítima: fase marcada por grande protagonismo da vítima, notadamente em virtude da autotutela.
2 – Fase da neutralização do poder da vítima: a vítima perde o seu protagonismo, perde o seu papel de reação, função que passa a ser exercida pelo Estado. Portanto, a pena passa ao encargo do Poder Público, saindo das mãos das vítimas, as quais são deixadas de lado nos estudos da criminologia.
3 -Fase da revalorização do papel da vítima: em especial após a Segunda Guerra Mundial, notadamente em virtude das barbáries praticadas pelo nazifascismo, verifica-se uma revalorização da importância do papel da vítima.
Bons estudos!
SOBRE A ESCOLA CLÁSSICA:
Obra inicial: Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria ou Marquês de Becaria (1764)
MNEMÔNICO: CBF
- CARRARA (Franchesco Carrara)
- BECARRIA (Cesare Beccaria)
- FEURBACH (Ludwig Andreas Feuerbach)
Ideia central: fundamentou seus ideais na racionalidade do homem. Adotava-se, aqui, o método dedutivo. Opõe-se ao absolutismo e adota ideias iluministas.
- Teoria do contrato social: o crime seria um rompimento do pacto social
- Princípio da legalidade: até o rei deve seguir as normas por ele criado;
- Princípio do indeterminismo: homens são sábios e iguais.
- Livre-arbítrio: criminoso é um pecador que optou pelo mal.
- retributivo: o crime devia ser combatido com uma pena proporcional ao mal causado;
- função da pena: prevenir a prática de novos crimes.
- crime é um ente jurídico: viola um direito;
- Termos que ajudam a identificar: racionalidade, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena para reparar o mal causado, retributivo.
Na idade média, onde vigia o Estado soberano, este assume para si a responsabilização penal, denegando à vítima papel relevante no crime.
De fato, inicialmente a vítima possuía papel relevante no crime, decidindo, inclusive, quais penas a ser aplicadas ao infrator, porém com o tempo, foi perdendo espaço.
Sobre a letra C
Realmente está ERRADA
Está no livro do NESTOR SAMPAIO e de forma a diferenciar PROEMINENTE de PROTAGONISTA
A vítima era PROEMINENTE [termo no livro do nestor]: aquela que possuia "Importância" - de resto, copiado até nas vírgulas...
GABARITO B
Complementando os comentários dos colegas...
Sobre a letra C estar incorreta:
Sobre a vítima:
Períodos históricos:
I - Protagonismo da vítima: "idade de ouro" - Até o fim da Idade Média - Lei do Talião (olho por olho, dente por dente) - vingança privada - a pretensão punitiva pertencia à própria vítima.
II - Neutralização ou Esquecimento: Estado assume o monopólio da punição estatal. O problema do crime é resolvido entre Estado (pune) e criminoso (punido). Do fim da Alta Idade Média até o Liberalismo Moderno.
III - Redescobrimento ou Revalorização: Estado passa a considerar a importância da vítima. Reparação dos danos, medidas indenizatórias. Estudo da vítima para o comportamento delitivo. Lei 9.099/95 - benefícios despenalizadores.
A) A criminologia é a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade
B) Escola clássica: O delinquente era encarado como o pecador que optou pelo mal; Escola positiva: o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia, a pena deveria se ruma medida de segurança por tempo indeterminado, conforme duração da patologia; Escola Correcionalista: o criminoso era um ser débil, inferior, e que deveria receber do Estado uma postura pedagógica e de proteção. Escola Marxista: o crime seria decorrente de certas estruturas econômicas e Escola atual: o conceito atual de delinquente seria aquele em que o indivíduo está sujeito às leis podendo ou não as seguir por razões multifatoriais.
C) Figura da vitima no protagonismo (idade de ouro): vítima atuava como detentora do Poder Punitivo e “reinava” a autotutela, a vingança privada, a Lei de Talião. Período de Neutralização ou esquecimento: O Estado tomou para si o monopólio da punição; Redescobrimento ou revalorização: período pós guerra, o Estado volta a observar a vítima, nesse momento surge o estudo da vitimologia.
D) Há dois sistemas de controle: Controle social informal exercido pela família, escola, religião, etc e o Controle social formal exercido pela polícia, MP, leis e etc.
E) Classificação da vitimização: Primária que o sofrimento suportado pela vítima pelos efeitos diretos (ex: perda de bem) e feitos indiretos (ex: trauma); Secundária: em razão da burocratização do Estado (ex: reviver os fatos ao depoimento na delegacia, tribunal e etc) e Terciária em razão da omissão do estado.
O criminoso para a escola CLÁSSICA:
- O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
- Possuía livre arbítrio, entretanto, escolheu o caminho do mal.
- Tem caráter retributivo
- Utiliza-se a teoria do contrutualismo
Objetos da Criminologia
Delinquente/Criminoso:
- Escola Clássica: o criminoso é equiparado à figura bíblica do pecador, pois utilizou seu livre-arbítrio para praticar o mal. Poderia e deveria ter escolhido o bem, mas decidiu pelo caminho criminoso/pecaminoso.
Fonte: Mentoria DP, do professor Diego Pureza
O criminoso para a escola CLÁSSICA:
O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem. Possuía livre arbítrio, entretanto, escolheu o caminho do mal. Tem caráter retributivo utiliza-se a teoria do contrutualismo.
2022 - VUNESP - DELEGADO SP - O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem. É correto afirmar que o enunciado se refere à Escola: RESPOSTA: Clássica.
2022 - VUNESP - DELEGADO RR - A responsabilização penal é calcada na ideia do livre arbítrio, assumindo a pena caráter meramente retributivo. A escola penal retratada é: RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 CESPE - DEFENSOR TO - A Escola que utilizada teoria do contratualismo: RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 - DPE- PA - A figura do delinquente como um individuo que optou pelo mal, decorre: RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 CESPE - DPE - Utiliza-se da teoria do Contratualismo a Escola: RESPOSTA: Clássica.
@carreiraspoliciaisdf
Vunesp estar no top 5 das melhores bancas do Brasil
Objeto de estudo da criminologia: crime, criminoso, vítima e controle social.
Gabarito certo.
Baseia-se no livre arbítrio.
Foco não era estudar isso profundamente, de fora indutiva , empírica e séria igual posteriormente ocorre na escola positiva. do direito penal (etapa científica da criminologia)
GABARITO LETRA B
A) O Direito Penal ocupa-se do crime enquanto norma. A Criminologia ocupa-se do crime enquanto fato.
B) O Delinquente para a Escola Clássica era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
C) Apenas na Idade de Ouro (desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média), a vítima era a protagonista. Nesta fase, a vítima atuava como detentora do Poder Punitivo e “reinava” a autotutela, a vingança privada, a Lei de Talião, “Olho por Olho, Dente por Dente”.
D) Controle Social Formal: Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Administração Penitenciária e etc.
Controle Social Informal: Família, Escola, Religião, Profissão, Clubes de Serviço e etc.
E) A Vitimização é o sofrimento causado a vítima em decorrência de um crime, e pode ser ela:
Primária - Sofrimento suportado em razão dos efeitos diretos e indiretos da conduta criminal;
Secundária - Sofrimento m razão da burocracia estatal, aquele sofrimento suportado perante as fases de inquérito e processo.
Terciária: Sofrimento suportado em razão da omissão estatal e da estigmatização pela sociedade.
falou em pecado = escola clássica
ESCOLA CLÁSSICA:
Possuía livre arbítrio, entretanto, escolheu o caminho do mal.
O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
Tem caráter retributivo.
Utiliza-se também a teoria do contratualismo (o contrato social surgiu aqui - estabelece leis, moral, costumes e um conjunto de instituições para que a convivência em sociedade seja mais harmônica)
A) Crime para a Criminologia
- Incidência massiva na população
- Incidência aflitiva Persistência espaço-temporal
- Inequívoco consenso social
Crime para o Direito Penal
- Tipicidade
- Ilicitude (antijuridicidade)
- Culpabilidade
B) Escola Clássica: o delinquente é visto como um pecador. utiliza-se de seu livre arbítrio para o mal quando poderia ter escolhido o bem. Segundo os autores clássicos do direito penal, as pessoas possuem livre-arbítrio, ou seja, podem fazer escolhas. O cometimento de um crime é fruto de uma decisão que implica quebra do pacto social de convivência pacífica. O delinquente deve ser punido pelo mal que causou com a sua escolha. A ele, então, são aplicáveis as penas previstas no ordenamento jurídico, utilizando-se a técnica dedutiva de subsumir uma conduta a uma norma penal incriminadora.
C)“Idade de ouro da vítima” A época do código de Hamurabi, em que a vítima detinha do poder punitivo, logo, vista como protagonista. Essa utilizava da ''justiça com as próprias mãos'' e adotava alguns princípios que equiparavam os conflitos dos indivíduos dentro da sociedade, dentre eles o ''olho por olho, dente por dente'' (lei de talião).
D)Como exemplos de freios sociais informais podem ser citados a família, a vizinhança, o trabalho, a igreja, a opinião pública, os clubes, as associações, os meios de comunicação de massa. Já os agentes de controle social formal são a Polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário, a Administração Penitenciária, o Sistema Penal etc.
E)VÍTIMA: CLASSIFICAÇÃO: > PRIMÁRIA: causada pelo criminoso. > SECUNDÁRIA/SOBREVITIMIZAÇÃO: causada pelo agente público. > TERCIÁRIA: causada pelo meio social. > HETEROVITIMIZAÇÃO: autorrecriminação
Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:
a) o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara);
b) a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio;
c) a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social;
d) método e raciocínio lógicodedutivo. Assim, para a Escola Clássica, a responsabilidade criminal do delinquente leva em conta sua responsabilidade moral e se sustenta pelo livre-arbítrio, este inerente ao ser humano.
- Escola Clássica = = é um ser que "pecou"/optou pelo mal;
- Escola Positiva = nasceu criminoso;
- Escola Correcionalista = ser inferior/deficiente e incapaz de se governar, é o "coitadinho";
- p/ o Marxismo = criminoso é uma vítima da estrutura $ocioeconômica;
- p/ a Criminologia Moderna = fica em segundo plano, é irrelevante.
Escola Clássica (Carrara - Beccaria e Feuerbach )
A Escola Clássica, destacada por Francesco Carrara, dizia que:
Para os representantes dessa escola penal o crime é um conceito meramente jurídico. A responsabilização penal é calcada na ideia do livre arbítrio, assumindo a pena caráter meramente retributivo.
O criminoso para a escola CLÁSSICA:
- O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
- Possuía livre arbítrio, entretanto, escolheu o caminho do mal.
- Tem caráter retributivo: tendo a ideia de que se o indivíduo praticou o crime deve ser penalizado(CARÁTER RETRIBUTIVO), pois o sujeito é livre para suas escolhas.
- Utiliza-se a teoria do contratualismo
- A metodologia da escola clássica é a lógico-abstrata
- A escola clássica dá ênfase na prevenção geral
- Escola clássica dá ênfase na contenção do poder punitivo
- Ideia central: a Escola Clássica fundamentou seus ideais na racionalidade do homem.
- Adotava-se, aqui, o método dedutivo e o crime como um ente jurídico.
Livre-arbítrio; delinquente optou pelo mal; delito como ente jurídico; pena para reparar o mal causado.
CONCEITO DE CRIME PARA A CRIMINOLOGIA
1 - Incidência Massiva na População.
2 - Incidência aflitiva do fato praticado (dor, angústia).
3 - Persistência no Espaço-Temporal (regularidade).
4 - Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz (ex: uso de álcool não há inequívoco consenso).
CONCEITO DE CRIME PARA O DIREITO PENAL:
* fato típico.
* ilícito.
*culpável.
Acredito que na alternativa C o que está errado é o “via de regra”. Na idade de ouro a vítima tinha a autotutela, onde ela mesma resolvia os seus problemas e não havia exceção, logo não há que se falar em “via de regra”.
Escola clássica: livre arbítrio
Escola positivista: determinismo
Vitimização primária (CRIME) --> decorre da prática delitiva do crime.
Vitimização secundária (POLICIA /ESTADO) --> decorre da burocratização de operação estatal para apuração e punição do crime.
Vitimização terciária (MEIO SOCIAL) --> é provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime.
Fica complicada a alternativa B, realmente a única parte que pode estar errada é o inicio onde fala, via de regra, porque realmente o período de protagonismo da vítima é chamado de idade de ouro da vítima, e durou desde o inicio da civilização até o final da alta idade media onde o direito canônico nos socorre com a institucionalização do direito punitivo.
ademais, a depender da interpretação, pode se aferir que a idade de ouro da vitima durou muito mais tempo do que a institucionalização do direito penal. por tanto, se a expressão via de regra se referir à quantidade de tempo, a alternativa B está certa.
se a expressão se referir à interpretação cientifica ai pode se cogitar um erro, mas na hora da prova complica.
- Escola Clássica:
→ o delinquente é visto como um pecador. utiliza-se de seu livre arbítrio para o mal quando poderia ter escolhido o bem.
VÍTIMA: CLASSIFICAÇÃO:
> PRIMÁRIA: causada pelo criminoso.
> SECUNDÁRIA/SOBREVITIMIZAÇÃO: causada pelo agente público.
- PERÍODOS: PROTAGONISTA:
“Idade de ouro da vítima” A época do código de Hamurabi, em que a vítima detinha do poder punitivo, logo, vista como protagonista. Essa utilizava da ''justiça com as próprias mãos'' e adotava alguns princípios que equiparavam os conflitos dos indivíduos dentro da sociedade, dentre eles o ''olho por olho, dente por dente'' (lei de talião).
Foi durante a era de ouro da vítima que se desenvolveu o processo penal acusatório, em que as funções de acusar, julgar e defender estavam em mãos distintas. As partes tinham iniciativa probatória, diante de um juiz inerte, que não podia produzir as provas independentemente da provocação do autor e do réu.
CONTROLE SOCIAL: (FORMAL)
- PRIMEIRA SELEÇÃO:
Trata-se do início da atividade de persecução penal com o desempenho da atividade investigativa pela polícia judiciária, visando à apuração da autoria, materialidade e demais circunstâncias da infração penal.
- SEGUNDA SELEÇÃO:
Corresponde ao início da ação penal, com o oferecimento da denúncia pelo Parquet.
- TERCEIRA SELEÇÃO:
Decorre da tramitação do processo criminal e da eventual condenação do autor do fato e aplicação da respectiva sanção penal.
- Teorias do Controle Social Informal
constituem formas de influência no modo de agir e pensar do ser humano. exemplo: a escola, a Igreja e a família, atualmente, a opinião pública.