Assinale a alternativa correta quanto aos objetos da Crimin...
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Tema central: A questão aborda o objeto da Criminologia, especialmente sob a perspectiva da Escola Clássica, e conceitos como delito, delinquente e vítima.
Legislação Aplicável: Não há lei específica que defina os objetos da Criminologia, pois é uma ciência autônoma e não normativa. Entretanto, a compreensão doutrinária é fundamental para o concurso.
Doutrina de Apoio:
- Cesare Beccaria (“Dos Delitos e das Penas”): Crime é resultado da livre escolha, fundamentando a responsabilidade moral do agente.
- Alessandro Baratta: O delinquente, para a Escola Clássica, poderia escolher fazer o bem, mas optou conscientemente pelo mal.
Exemplo Prático: Imaginemos um agente que, mesmo sabendo ser crime subtrair coisa alheia, decide furtar um objeto. Para a Escola Clássica, houve decisão racional e consciente pela prática criminosa.
Justificativa da Alternativa Correta - Letra B:
A afirmativa está absolutamente em consonância com a doutrina da Escola Clássica: “Para a Escola Clássica da Criminologia, o criminoso é um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.” Tal entendimento é corroborado por Beccaria e Baratta, tornando a alternativa B correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada: O conceito de crime em Criminologia é fenomenológico e social; já o Direito Penal adota o conceito jurídico (fato típico, antijurídico e culpável).
- C) Errada: O termo “idade de ouro da vítima” se refere à centralidade da vítima nas primeiras formas de justiça, mas não por ela ser “protagonista”, e sim por ser foco de proteção, o que está impreciso na assertiva.
- D) Errada: Exemplo invertido: o controle social formal relaciona-se ao Estado (Direito Penal, polícia), enquanto o informal diz respeito à família, igrejas, clubes.
- E) Errada: Vitimização primária refere-se ao dano sofrido diretamente pela vítima pelo crime. O texto descreve a vitimização secundária.
Pegadinhas: Fique atento à inversão de conceitos e uso inadequado de termos técnicos, especialmente em CNAEs e em classificações doutrinárias.
Motivação final: Continue aprofundando-se em doutrinas clássicas e não subestime questões terminológicas! Muita atenção aos detalhes e leia as alternativas com calma.
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Comentários
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GABARITO: B
O criminoso para a escola CLÁSSICA:
- O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
- Possuía livre arbítrio, entretanto, escolheu o caminho do mal.
- Tem caráter retributivo
- Utiliza-se também a teoria do contratualismo
---->>>>>>>>>>>>>QUESTÃO RECORRENTE em 2022 !!
2022 - VUNESP - DELEGADO SP O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.É correto afirmar que o enunciado se refere à Escola: RESPOSTA: Clássica.
2022 - VUNESP - DELEGADO RR - A responsabilização penal é calcada na ideia do livre arbítrio, assumindo a pena caráter meramente retributivo. A escola penal retratada é: RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 CESPE - DEFENSOR TO - A Escola que utilizada teoria do contratualismo:RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 - DPE- PA- A figura do delinquente como um individuo que optou pelo mal, decorre:RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 CESPE - DPE -Utiliza-se da teoria do Contratualismo a Escola. RESPOSTA: Clássica.
GABARITO: LETRA B
A) O conceito de crime para a Criminologia é o mesmo conceito adotado para o Direito Penal, ou seja, o crime é um fato típico, antijurídico e culpável.
A criminologia considera crime como fenômeno social, abrangendo a sociologia jurídica, a penologia e a etiologia criminal.
B) Para Escola Clássica da Criminologia, o criminoso é um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
C) A vítima, via de regra, foi protagonista no crime, motivo pelo qual é dado o nome de “idade de ouro da vítima” ao período compreendido desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média.
A vítima não possui papel de protagonista no contexto social, via de regra. Pelo contrário, a vítima passou por longo período de neutralização, ocorrido do fim do período da Alta Idade Média até o fim da 2ª Guerra Mundial, momento em que inicia-se o seu redescobrimento para a justiça criminal até os dias atuais.
D) Para alcançar as metas do Controle Social, as organizações sociais utilizam dois sistemas articulados entre si: o controle social formal, a exemplo de clubes de serviços; e o controle social informal, a exemplo do Direito Penal.
Existem dois tipos de controle, o formal e o informal. O controle formal corresponde as leis e regras institucionalizadas, já o controle informal corresponde as normas de conduta social que são reconhecidas e compartilhadas em uma sociedade, como por exemplo crenças, costumes, valores e etc
E) Para a Criminologia, o estudo da vítima passa por uma classificação – primária, secundária e terciária –, na qual a vitimização primária caracteriza-se pelo mau atendimento dos integrantes dos órgãos estatais, seja pela burocracia, seja pela falta de sensibilidade dos operadores do direito.
A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária. Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que a vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. A vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. A vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime.
Eu entendo que a letra C está correta.
Uma vez que existe a mesma afirmação em vários artigos na internet que tratam da Idade de Ouro da Vítima, e inclusive na sinopse de criminologia Natacha Alves de Oliveira.
A meu ver o "em regra" da afirmativa não retira sua veracidade.
Assertiva B
Para Escola Clássica da Criminologia, o criminoso é um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem. livre arbitrio
Vitimização primaria - Efeitos diretos e indiretos do crime ex: dor de cabeça por ter sido furtado e a perda do patrimonio
Vitimização secundaria - Persecução penal pelo estado ex: efeitos traumaticos da vitima por reviver algo que aconteceu no passado e ter que relatar na delegacia por ser vitima de estrupo
Vitimização terciaria - Gerada pela sociedade ex: esquecimento do estado e preconceito da sociedade, vizinhos ficam falando mal de você por algo que aconteceu no passado por vc ter cometido um crime ou ter sido vitima de uma crime
FONTE: Meus resumos
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