Assinale a alternativa que está expressamente de acordo com ...
Resposta: letra C
A) DUDH - Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
B) DUDH - Artigo 11
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
C) DUDH - Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
D) DUDH - Artigo 29
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
E) DUDH - Artigo 23
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
GABARITO: LETRA C
ARTIGO 26 DUDH
- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
GAB. C
RESPOSTA: LETRA C
A) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, não podendo ser encarcerado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. (ERRADA). Artigo 11. (...) de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
B) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais benéfica que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. (ERRADA). Artigo 11. (...) não será imposta pena mais forte...
C) Todo ser humano tem direito à instrução, que será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. Artigo 26.
D) No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pelo Poder Executivo, com o fim de assegurar o respeito dos direitos e liberdades e de satisfazer as exigências da moral, da ordem pública e do bem- -estar da sociedade. (ERRADA). Artigo 29 (...) apenas às limitações determinadas pela lei,...
E) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure uma existência compatível com a dignidade humana, bem como repouso e lazer, inclusive direito a férias remuneradas com um terço a mais e décimo terceiro salário. (ERRADA). Artigo 24 (...) férias remuneradas periódicas.
Desmiuçando o artigo 26 da DUDH:
Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Prevê 4 tipos de educação:
- Elementar: obrigatória e gratuita
- Fundamental: gratuita,
- técnico-profissional: acessível a todos
- superior: baseado no mérito
Me emocionei na E kkkkk olhei novamente e vi que está errada
LETRA: C
#PMMINAS
C
#PMMG
GAB: C
Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e das férias periódicas pagas.
Assinale a alternativa que está expressamente de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
A
Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, não podendo ser encarcerado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Não consta essa previsão na DUDH, e sim: "em julgamento público que tenha sido garantido todas as medidas necessárias a sua defesa".
B
Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais benéfica que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
O correto é: "não será imposta pena mais gravo que aquela que no momento da prática lhe era aplicável".
C
Todo ser humano tem direito à instrução, que será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
D
No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pelo Poder Executivo, com o fim de assegurar o respeito dos direitos e liberdades e de satisfazer as exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar da sociedade.
O ser humano só está limitado ao que determina a Lei.
E
Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure uma existência compatível com a dignidade humana, bem como repouso e lazer, inclusive direito a férias remuneradas com um terço a mais e décimo terceiro salário.
Tal afirmação não consta na DUDH.
Letra e) tentou confundir...
Artigo 24 da DUDH
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
· Não traz um terço a mais e muito menos décimo terceiro.
· Não estipula o período exato das férias remuneradas apenas diz >> que serão periódicas
· Não possui limitação de horas junto as férias
CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
·Traz um terço a mais
·Férias (ANUAIS)
Não traz limitação das horas nesse inciso. Obs.: No inciso XIII será não superior a 8h diárias e 44h semanais. (facultado a compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção COLETIVA)
LETRA C.
Artigo 26 DA DUDH
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Obs.: As bancas adora confundir o previsto na DUDH com a CF. Lembre-se que tratados são feitos para vários países, portanto, em regra, não trazem idade, prazos etc.. apenas enumeram direitos de forma abrangente, as especificidades cabem as leis internas.
Gabarito C.
Instrução elementar é obrigatória e gratuita;
fundamental: é gratuito.
técnico-profissional é acessível a todos;
superior é baseada no mérito;
Cuidado: a DUDH não abarca o direito ao 13° salário, nem terço de férias; traz apenas "férias periódicas"
A Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, não podendo ser encarcerado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A DUDH não exige o trânsito em julgado. Dispõe:
"1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa".
BNinguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais benéfica que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
A DUDH trata da anterioridade e da irretroatividade da lei penal, vedando que alguém seja punido sem prévia previsão legal e que seja aplicada pena mais gravosa que a prevista no momento da prática do crime:
"Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso".
CTodo ser humano tem direito à instrução, que será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
DNo exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pelo Poder Executivo, com o fim de assegurar o respeito dos direitos e liberdades e de satisfazer as exigências da moral, da ordem pública e do bem- -estar da sociedade.
O principal erro é dizer que as limitações são determinadas pelo Poder Executivo, quando na verdade são determinada pela lei:
"No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática"
ETodo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure uma existência compatível com a dignidade humana, bem como repouso e lazer, inclusive direito a férias remuneradas com um terço a mais e décimo terceiro salário.
A DUDH não prevê o 13º:
"Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas".
Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Artigo 29
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
Artigo 23
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
Em 17/10/23 às 17:22, você respondeu a opção C.Você acertou!
Em 12/10/23 às 12:58, você respondeu a opção D. Você errou!
Você tem que fazer isso todos os dias, essa é a parte difícil
Mas a cada dia fica mais fácil
A) DUDH - Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
GABARITO C.
- Elementar é obrigatória, fundamental é gratuita e a técnico-profissional é acessível a todos assim como a instrução superior: acessível a todos, baseada no mérito!;
- A DUDH fala sobre a presunção de inocência, mas não fala sobre trânsito em julgado de sentença condenatória, fala sobre um julgamento publico;
- A DUDH veda lei posterior com sentença mais grave, não com sentença benéfica ao réu;
- Todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pelo Poder Executivo, correto seria pela lei;
- DUDH não versa sobre o 13º salário.
FORÇA E HONRA.
Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas:
Assertiva A: embora todo ser humano tenha o direito de ser presumido inocente ate que a sua culpabilidade tenha sido provada conforme a lei, a DUDH não veda o encarceramento antes do trânsito em julgado antes da sentença condenatória.
"Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa."
Assertiva B: nítido princípio da anterioridade do direito penal previsto na DUDH, bem como princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica"
"Artigo 11
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso."
Assertiva C: famosa cobrança do direito à instrução (recorrente em provas de delegado). Todos o graus de instrução são acessíveis, mas duas são gratuitas: a fundamental e a elementar. E a elementar, além de gratuita, é obrigatória (eventual omissão pode gerar alguma responsabilidade para os responsáveis da criança. Não à toa, o art. 244 do CP trata do abandono material).
"Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito."
Assertiva D: princípio da legalidade.
"Artigo 29
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática."
Assertiva E: a DUDH não entra nas minúcias de direitos trabalhistas. Apenas fala de remuneração justa, limitação razoável de horas de trabalho e férias remuneradas periódicas (nada de 1/3 de remuneração de férias, 13º salário etc).
"Artigo 23
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas."
instrução elementar e fundamental===gratuita
fundamental===obrigatória
elementar===gratuita
técnico-profissional===acesso a todos
superior===baseada no mérito
#sereiDelta
Mapeando... As Bancas cobram sempre os mesmos dispositivos, as mesmas súmulas, e as mesmas jurisprudências.
DUDH Mapeada
ARTIGO 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- FGV – 2023 – TST – Magistratura do Trabalho.
- CESPE – 2022 – PC-ES – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- FUNCAB – 2016 – PC-PA – Delegado de Policia.
- VUNESP – 2016 – TJM-SP – Magistratura Militar Estadual.
- CESPE – 2015 – TRF-1 – Magistratura Federal.
- CESPE – 2013 – DPE-RR – Defensoria Pública.
ARTIGO 26
§ 1º Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- PGR – 2015 – PGR – Ministério Público Federal.
- VUNESP – 2015 – PC-CE – Delegado de Polícia.
- ACAFE – 2014 – PC-SC – Delegado de Polícia.
§ 3º Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- FGV – 2023 – TST – Magistratura do Trabalho.
- VUNESP – 2015 – PC-CE – Delegado de Polícia.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direitos Humanos e Internacional Mapeados. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
P E R T E N C E R E I
#PMERJ2024
- alternativa A: errada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não condiciona a prisão ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Veja o art. 11.1 da DUDH: "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa".
- alternativa B: errada. Na verdade, veda-se a imposição de pena mais gravosa, não de pena mais benéfica, como indicado na alternativa. Veja o art. 11.2 da DUDH: "Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso".
- alternativa C: certa. Este é o art. 26.1 da DUDH: "Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito".
- alternativa D: errada. De acordo com a DUDH, estas limitações devem ser determinadas por lei, não por ato do Poder Executivo. Veja o art. 29.2 da Declaração: "No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática".
- alternativa E: errada. A DUDH não menciona o direito ao 13º salário e nem determina que a remuneração do período de férias deve ser acrescida em 1/3, como indicado na alternativa. Veja os dispositivos da DUDH que tratam do tema:
Art. 23.3, DUDH: "Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social".
Art. 24, DUDH: "Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.