Buscando o cumprimento de uma decisão condenatória, decorrente de um ressarcimento de
danos, a Procuradoria do Município de Nova Cruz constatou que a empresa “XIS Ltda.” não
possuía bens suficientes para atender ao cumprimento do pagamento do débito. A solução
corretamente pensada pela procuradoria do município foi tentar atingir o patrimônio dos
sócios da empresa. Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
mencionada, a Procuradoria do Município de Nova Cruz deverá comprovar
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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