As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privado...
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Alternativa correta: B - Artigo 198 da CF/1988
O tema central desta questão é a organização e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, um componente essencial das políticas públicas de saúde. Compreender a base legal que regula essas diretrizes é crucial para quem atua ou deseja atuar na gestão pública de saúde.
O artigo 198 da Constituição Federal de 1988 é a base normativa que estabelece como o SUS deve ser organizado, incluindo suas diretrizes fundamentais: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. O SUS é um dos sistemas de saúde pública mais abrangentes do mundo, e é essencial conhecer sua base legal para entender como ele opera.
Para consultar o texto completo do artigo 198, recomendo acessar a Constituição Federal de 1988, disponível no site do governo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta porque o artigo 198 da Constituição especifica as diretrizes para a execução das ações e serviços de saúde no SUS, que incluem a descentralização com direções únicas em cada esfera de governo, atendimento integral e participação da comunidade.
Análise das alternativas incorretas:
A - Artigo 196 da CF/1988: Este artigo declara que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, mas não especifica as diretrizes do SUS. Ele estabelece a saúde como um direito fundamental, mas não aborda diretamente a organização dos serviços. Portanto, é incorreto para esta questão.
C - Artigo 199 da CF/1988: Este artigo trata da assistência à saúde pela iniciativa privada, permitindo a participação dos serviços privados na saúde pública, mas não discute as diretrizes do SUS. Logo, está incorreto.
D - Artigo 206 da CF/1988: Este artigo refere-se à educação, especificamente às diretrizes para o ensino, e não tem relação com o sistema de saúde. Claramente errado no contexto da questão.
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
cuidado com a pegadinha:
- artigo 199 - dispõe sobre a participação da iniciativa privada no SUS
- artigo 198 - dispõe sobre diretrizes do SUS (descentralização, atenção integral e participação da comunidade), financiamento do SUS e forma de contratação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (Tais diretrizes são citadas no artigo anterior).
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Questão confusa! Pelo que entendi, o enunciado corresponde ao artigo 199 da CF 88.
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