No art. 2º da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a
saúde é descrita como um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício. Diante disso, o
Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se por meio de
princípios doutrinários da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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