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Q3954970 Direito Urbanístico
Com base exclusivamente na redação atual da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), analise as afirmativas sobre uso e ocupação do solo:

I. O IPTU progressivo pressupõe que o imóvel esteja em área definida no Plano Diretor e seja submetido ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, mediante lei municipal específica.
II. O direito de preempção confere ao Município preferência para adquirir imóvel urbano objeto de alienação onerosa, em áreas delimitadas por lei municipal, por prazo determinado, como instrumento de política de uso do solo.
III. Os recursos arrecadados com a outorga onerosa do direito de construir podem ser aplicados livremente no custeio geral do Município, sem vinculação a finalidades urbanísticas, desde que previstos no orçamento anual.
IV. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é exigível nos casos definidos em lei municipal e deve considerar efeitos sobre, entre outros aspectos, adensamento, demanda por equipamentos urbanos, uso do solo, valorização imobiliária, tráfego e paisagem, garantindo publicidade do estudo.

Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 10.257/2001, arts. 5º, caput; 7º, caput; 25, caput e § 1º; 31; 36; 37; 38: “Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei. Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Art. 38. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.” Aplicação: isso confirma I, II e IV e exclui III, porque a outorga onerosa tem destinação legal vinculada, não livre; por isso, a alternativa correta é a D.

Tema central: Instrumentos urbanísticos legais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa III, que viola o art. 31 da Lei nº 10.257/2001: os recursos da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso “serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei”. Portanto, não podem ser destinados livremente ao custeio geral do Município. Além disso, a alternativa exclui a afirmativa I, embora ela esteja correta à luz dos arts. 5º e 7º.
B
Errada
Incorreta porque também inclui a afirmativa III. O erro jurídico é específico: a lei impõe vinculação finalística à receita da outorga onerosa, de modo que a previsão orçamentária anual não afasta a destinação legal obrigatória do art. 31. Embora II e IV estejam corretas, a presença de III impede o acerto da alternativa.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, inclui a afirmativa III, incompatível com o art. 31, que veda destinação livre dos recursos da outorga onerosa. Segundo, exclui as afirmativas II e IV, embora a II esteja expressamente prevista no art. 25, caput e § 1º, e a IV decorra diretamente dos arts. 36, 37 e 38, que tratam da exigibilidade, do conteúdo mínimo e da publicidade do EIV.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a literalidade do Estatuto da Cidade. A I está de acordo com a sequência normativa dos arts. 5º e 7º: o IPTU progressivo no tempo não é autônomo, mas consequência do descumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar compulsoriamente imóvel situado em área incluída no plano diretor e submetida a lei municipal específica. A II reproduz o art. 25 e seu § 1º: o direito de preempção dá preferência ao Município na alienação onerosa entre particulares, em áreas delimitadas por lei municipal baseada no plano diretor e por prazo certo. A IV corresponde aos arts. 36, 37 e 38: o EIV depende de definição em lei municipal, deve abranger os impactos mínimos legais e seus documentos devem ter publicidade. Como a III contraria frontalmente o art. 31, restam corretas apenas I, II e IV.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em tratar a outorga onerosa do direito de construir como receita orçamentária livre. O art. 31 afasta isso de modo expresso, vinculando sua aplicação às finalidades do art. 26. Também havia a tentativa de induzir à leitura do IPTU progressivo como instrumento autônomo, quando ele depende do prévio regime do art. 5º.
Dica para questões semelhantes
  • No Estatuto da Cidade, confira se o instrumento é autônomo ou se depende de etapa prévia: o IPTU progressivo no tempo depende do art. 5º antes do art. 7º.
  • Sempre verifique se a lei exige delimitação por lei municipal e prazo de vigência: isso é decisivo no direito de preempção.
  • Quando a questão tratar de receita de instrumento urbanístico, procure a regra de destinação: na outorga onerosa, a aplicação é vinculada pelo art. 31.
  • No EIV, memorize o tripé legal: definição por lei municipal, conteúdo mínimo do art. 37 e publicidade do art. 38.

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