Durante um plantão em uma unidade de urgência
e emergência, um enfermeiro identifica que um membro
da equipe de enfermagem realizou registros fotográficos
de um paciente em estado inconsciente durante um atendimento crítico e, posteriormente, publicou essas imagens
em uma rede social com a justificativa de demonstrar um
procedimento técnico realizado durante a sua atividade de
trabalho. Ao ser interpelado pelo seu Enfermeiro super
visor do plantão, o profissional argumenta que a publicação não configura infração ética, pois o paciente não foi
identificado nominalmente. Com base no Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem, conforme a Resolução
COFEN nº 564/2017, a conduta descrita é: