Em conformidade com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho...
I. Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, descartáveis ou não, deverão ser adquiridos pelos trabalhadores, ficando o empregador isento dessa responsabilidade. II. A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico deve ser de responsabilidade do empregador.