O art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que p...

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Q1321293 Direito Financeiro
O art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União – 50% (cinquenta por cento). II. Estados – 60% (sessenta por cento). III. Municípios – 70% (setenta por cento).
Quais estão corretas?
Alternativas