Em regra, a celebração de contratos administrativos deve se...
Em regra, a celebração de contratos administrativos deve ser precedida do procedimento de licitação. Porém, o próprio texto legal prevê algumas situações em que é admitida a celebração dos contratos administrativos sem a realização da licitação.
Considerando esta possibilidade de contratação direta, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como a Lei 8.666/1993, marque a opção CORRETA.