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Q3194141 Serviço Social
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) é um instrumento fundamental para a organização e a garantia de direitos sociais no Brasil, estruturando-se no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em relação à instância coordenadora dessa política, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Alternativa correta: A

A questão trata sobre a coordenação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que é estruturada no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este tema é crucial para quem estuda a assistência social no Brasil, pois envolve a estrutura de governança responsável pela formulação e execução das políticas sociais.

Resumo Teórico:

A PNAS é um marco fundamental para a organização da assistência social no Brasil. Ela visa a garantia dos direitos sociais, atuando de forma descentralizada e participativa. De acordo com a legislação vigente, a coordenação dessa política é a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atualmente denominado Ministério da Cidadania), que formula diretrizes e supervisiona a execução por estados e municípios.

Fontes relevantes incluem a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que detalham a estrutura e a responsabilidade dos órgãos envolvidos na assistência social.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A é a correta porque descreve a função do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome como coordenador da PNAS. Este ministério tem a responsabilidade de formular diretrizes e supervisionar a execução das políticas de assistência social de forma descentralizada, nos estados e municípios, conforme estabelecido pela legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Está incorreta porque a coordenação da PNAS não é exercida exclusivamente pelo CNAS. O CNAS é um órgão de controle social, mas não se encarrega da coordenação, que é função do ministério mencionado.

Alternativa C: Está errada porque a gestão da PNAS não é realizada de forma independente pelos municípios e estados. Embora haja descentralização, a coordenação cabe ao ministério, que também exerce funções além da fiscalização.

Alternativa D: É incorreta porque o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Ministério da Cidadania) não exerce apenas um papel consultivo e deliberativo. Ele desempenha um papel ativo na formulação e supervisão das diretrizes nacionais, diferentemente do descrito na alternativa.

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  1. Competência de Coordenação (Correta): Conforme o art. 12 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993) e a PNAS/2004, cabe ao órgão gestor federal da Assistência Social a coordenação geral da política, a formulação das diretrizes nacionais e a supervisão da sua execução descentralizada nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  2. Nomenclatura do Ministério (Atenção em Provas):
  • À época da aprovação da PNAS/2004: O órgão responsável era o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), denominação exata usada no texto da PNAS/2004.
  • Atualização legislativa: Houve alterações no nome do ministério ao longo dos anos (como Ministério da Cidadania). Atualmente, a pasta federal responsável é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

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Segundo o Artigo 12 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993), compete à União:

  1. Responder pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC): Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
  2. Cofinanciar a gestão e ações da Assistência Social: Cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional (redação dada pela Lei nº 12.435/2011);
  3. Atuar em ações emergenciais: Atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
  4. Monitorar, avaliar e assessorar os demais entes: Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para o seu desenvolvimento (incluído pela Lei nº 12.435/2011).

Para fixar a atribuição da União no art. 12 da LOAS:

  • Conceder/Manter: BPC (paga o benefício).
  • Cofinanciar: Repasse fundo a fundo (transferência automática) de serviços, programas, projetos e gestão.
  • Emergências: Atuação conjunta/coordenada com Estados, DF e Municípios.
  • Monitorar/Assessorar: Controle de dados da política e apoio aos entes federados.

IA

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