O Art. 10 da Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que “no ...
I. Até 10% (dez por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FIM) e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FICFIM).
II. Até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento em participações (FIP), constituídos sob a forma de condomínio fechado, vedada a subscrição em distribuições de cotas subsequentes, salvo se para manter a mesma proporção já investida nesses fundos.
III. Até 10% (dez por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais estão corretas?