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Q1922453 Fisioterapia
A Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Marque o inciso que não está coerente com o caput do Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: 
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Vamos analisar a questão sobre a Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, que trata da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa portaria visa estabelecer diretrizes para garantir que pessoas com diferentes tipos de deficiência recebam o cuidado necessário.

O enunciado da questão pede para identificar o inciso que não está coerente com os objetivos gerais do Art. 3º da referida portaria.

Alternativa A: "Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco." Esta alternativa está coerente com os objetivos da portaria, pois promove a integração e qualificação do cuidado.

Alternativa B: "Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS." Esta opção também está alinhada com os objetivos da portaria, pois foca na ampliação do acesso e qualificação do atendimento.

Alternativa C: "Promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção." Esta alternativa é consistente com os objetivos gerais, pois enfatiza a vinculação aos serviços de saúde.

Alternativa D: "Ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM)." Esta alternativa não está coerente com os objetivos do Art. 3º. Embora a oferta de OPM seja relevante, não se encontra diretamente como um objetivo geral da Rede de Cuidados, mas sim como uma estratégia específica de implementação.

Assim, a opção D é a correta, pois não se alinha com os objetivos gerais descritos no Art. 3º da portaria.

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Ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) é um objetivo específico da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência!

Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

I - ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS

; II - promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção; e

III - garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco

Cada resposta absurda acontecendo aqui no QC .A resposta da professora (Monitora) foi feita claramente no ChatGPT e complica algo absurdamente simples .

Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

I - ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS;

II - promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção; e

III - garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.

Art. 4º São objetivos específicos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

I - promover cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências;

II - desenvolver ações de prevenção e de identificação precoce de deficiências na fase pré, peri e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta;

III - ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM);

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