A respeito da proteção de dados pessoais, da Lei nº 13.709/2...
A respeito da proteção de dados pessoais, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da atuação do Poder Público, julgue o item a seguir.
A LGPD prevê sanções administrativas, como advertência e multa, bem como publicização da infração e bloqueio ou eliminação de dados pessoais relacionados à infração.
Comentários
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Essas sanções estão previstas principalmente no artigo 52 da LGPD.
Fonte Chat GPT
GAB: CERTO
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
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