De acordo com o Art. 6° da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, a gestão das ações na área de
assistência social será organizada pelo Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), sob a forma de sistema:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas