A respeito da proteção de dados pessoais, da Lei nº 13.709/2...
A respeito da proteção de dados pessoais, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da atuação do Poder Público, julgue o item a seguir.
No tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, a LGPD dispensa qualquer base legal específica, bastando o interesse público genérico para legitimar o uso das informações.
Comentários
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A LGPD exige que todo tratamento de dados pessoais esteja fundamentado em uma base legal prevista na própria lei.
O Poder Público não pode tratar dados simplesmente porque entende que existe um interesse público genérico.
Gabarito E
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público esteja fundamentado em base legal específica e seja realizado para o cumprimento de finalidade pública prevista em lei.
Assim, o mero interesse público genérico não é suficiente para legitimar o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública.
CFOPMBA
Errado
O Poder Público não pode atuar com base em interesse público genérico o Art. 23 da LGPD, o tratamento exige base legal específica, vinculando-se expressamente à finalidade pública e ao cumprimento de competências legais previstas em lei ou regulamento.
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