No que diz respeito ao orçamento público, é correto afirmar:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3577322 Direito Financeiro
No que diz respeito ao orçamento público, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Orçamento Público (Aspectos Gerais)

Tema central: A questão investiga o conhecimento sobre os componentes essenciais da lei orçamentária anual (LOA), previsto na Constituição Federal, além de exigir atenção a outras normas procedimentais do orçamento.

Legislação aplicável: O foco recai sobre o art. 165, § 5º, I, da Constituição Federal de 1988:
“§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;”

Essa previsão foi amplamente discutida por José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, que ressalta a necessidade de detalhamento dos diversos orçamentos da União, reforçando o papel sistêmico e integrador do orçamento fiscal.

Exemplo prático: Ao aprovar a LOA, o Congresso deve garantir que o orçamento fiscal traga recursos para órgãos da administração direta (ex: Ministérios) e indireta (autarquias, fundações), cumprindo o dispositivo constitucional.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa corresponde fielmente ao texto do art. 165, §5º, I, CF, indicando com precisão que a LOA deve obrigatoriamente conter o orçamento fiscal dos Poderes da União e de entidades vinculadas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra o prazo legal: o relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (art. 165, § 3º, CF e art. 52, LC 101/2000 - LRF), e não 45 dias.

C) O artigo 165, § 9º, CF exige lei complementar para esses temas, e não lei ordinária.

D) Iniciativa privativa do Executivo para os projetos de plano plurianual, LDO e LOA, conforme art. 165, caput, CF, não do Legislativo.

E) A LOA não deve prever despesas para exercícios seguintes, salvo investimentos em andamento. Previsão para exercícios futuros é objeto do Plano Plurianual, e não da LOA (art. 167, §1º, CF).

Estratégia para a prova: Fique atento a termos temporais e atribuições de iniciativa — são frequentes pegadinhas, facilmente identificáveis se o candidato dominar o texto constitucional.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

“Doutrinariamente, a LOA pode ser considerada uma lei formal, que não cria direitos subjetivos e que possui efeitos meramente concretos, apenas prevendo as receitas e autorizando os gastos, mas a CF/88 estabelece que a administração pública tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários.” (Cespe/2024)

Gabarito: letra B.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

§ 9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

Erro da A:

Art. 165 da CF: "§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo