A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório
somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante: Assinale a alternativa Correta: