Segundo a Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993, o fórum máxim...

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Q4039156 Serviço Social
Segundo a Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993, o fórum máximo de deliberação da profissão dar-se-á nos/nas:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela literalidade do art. 9º da Lei nº 8.662/1993, que identifica a instância pedida no enunciado.

Tema central: Lei 8.662/1993
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à previsão expressa do art. 9º da Lei nº 8.662/1993, que estabelece o fórum máximo de deliberação da profissão nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais.
B
Errada
Está errada porque os Congressos Brasileiros de Assistentes Sociais não são indicados no art. 9º como fórum máximo de deliberação da profissão para os fins da Lei nº 8.662/1993.
C
Errada
Está errada porque a lei exige reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais. Reunião do Conselho Pleno do CFESS, isoladamente, não substitui a instância legalmente prevista.
D
Errada
Está errada porque Encontros Nacionais de Pesquisadores em Serviço Social não são apontados pela Lei nº 8.662/1993 como fórum máximo de deliberação da profissão. Trata-se de denominação sem correspondência com a previsão legal cobrada.
E
Errada
Está errada porque Fóruns de Supervisão de Estágio não aparecem no art. 9º e não correspondem à instância máxima de deliberação da profissão prevista na lei.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a instância legal prevista no art. 9º por espaços relevantes da categoria ou por reunião apenas do CFESS, embora a lei exija especificamente reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir qual é a instância, órgão ou fórum previsto em lei, procure a nomeação expressa do dispositivo antes de recorrer a conhecimento geral da área.
  • Se a norma define diretamente a competência ou a instância, alternativas com nomes apenas conhecidos ou plausíveis devem ser descartadas por falta de correspondência literal.
  • Diferencie reunião conjunta de órgãos legalmente indicados de reunião interna de apenas um deles, porque essa troca altera a resposta.

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Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social

"Art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação."

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