Segundo a Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993, o fórum máxim...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela literalidade do art. 9º da Lei nº 8.662/1993, que identifica a instância pedida no enunciado.
- Quando a questão pedir qual é a instância, órgão ou fórum previsto em lei, procure a nomeação expressa do dispositivo antes de recorrer a conhecimento geral da área.
- Se a norma define diretamente a competência ou a instância, alternativas com nomes apenas conhecidos ou plausíveis devem ser descartadas por falta de correspondência literal.
- Diferencie reunião conjunta de órgãos legalmente indicados de reunião interna de apenas um deles, porque essa troca altera a resposta.
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Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social
"Art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação."
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