A Lei de Propriedade Industrial, 9.279/96, regula direitos e...
I. A invenção para ser patenteável deve preencher os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e também atender à condição de suficiência descritiva. II. As técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal são considerados invenções. III. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo. IV. Não são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, bem como os microorganismos transgênicos. Assinale:
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Vamos analisar as afirmativas da questão à luz da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil.
Alternativa A - Afirmativas I e III corretas:
I. A invenção para ser patenteável deve preencher os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e também atender à condição de suficiência descritiva.
De acordo com o art. 8º da Lei de Propriedade Industrial, uma invenção precisa ser nova, ter atividade inventiva e aplicação industrial para ser patenteada. Além disso, o art. 24 exige que o pedido de patente atenda à suficiência descritiva, ou seja, a invenção deve ser descrita de forma clara e completa, permitindo que um técnico no assunto a reproduza.
III. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
O art. 22 estabelece que cada pedido de patente deve referir-se a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas, que compartilhem um único conceito inventivo. Isso garante que as invenções estejam conectadas de maneira lógica.
Alternativa B - Afirmativas II e IV incorretas:
II. As técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal são considerados invenções.
Na verdade, esses métodos não são considerados invenções patenteáveis, conforme o art. 10, inciso VIII. A lei exclui expressamente esses métodos da proteção por patente, pois se referem a práticas médicas e veterinárias.
IV. Não são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, bem como os microorganismos transgênicos.
O art. 18, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial, estabelece que seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos requisitos de patenteabilidade, podem ser patenteados. Portanto, esta afirmativa está incorreta ao generalizar que todos os microorganismos transgênicos não são patenteáveis.
Com base na análise acima, a alternativa correta é a A, pois apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Lembre-se de verificar sempre a legislação vigente e suas exceções. Isso ajuda a evitar pegadinhas, como a generalização de conceitos patenteáveis.
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IV - INCOMPLETA/INCORRETA
Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; Essa proibição é lógica, pois tudo dessa espécie é repelido pelo Ordenamento jurídico; II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e Nesse caso, há uma questão de política interna do país em fazer tal proibição; III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta
I - CORRETO
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 1 – NOVIDADE: Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. 2 – ATIVIDADE INVENTIVA: Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica. 3 – APLICAÇÃO INDUSTRIAL: Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.
II - INCORRETA
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais
Não concordo com o gabarito já que o art. 8º não fala de "e também atender à condição de suficiência descritiva."
Segue o texto de Lei:
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Carla, suficiência descritiva remete ao relatório que tem que ser protocolado junto ao INPI para a solicitação da patente. Portanto, a assertiva misturou a literalidade do artigo com o conhecimento necessário das etapas (e características) da primeira fase do procedimento administrativo relacionado à concessão de patente.
Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
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