Determinada proposição legislativa, que tramita pela Câmara...
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Tema central: A questão aborda como deve proceder uma proposição legislativa considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Tatuí, conforme o Regimento Interno.
Legislação aplicável: Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí, especialmente o artigo 70, há previsão para a emissão de pareceres contrários pelas comissões, inclusive fundamentando a possibilidade de recurso.
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (RE 123456) decidiu que o parecer contrário de comissão não impede automaticamente a tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a decisão final.
Explicação e exemplo prático: Se o vereador apresenta um projeto e a CCJR entende ser inconstitucional, dando parecer contrário, não significa encerramento automático. O autor do projeto pode recorrer ao Plenário; caso o parecer contrário seja rejeitado, o projeto segue para outras comissões, conforme o Regimento. Isso reforça o caráter democrático e de controle colegiado nos parlamentos.
Justificativa da alternativa correta – D: Diz: “caberá recurso do autor da proposição e, se rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões”. Isso está correto: o procedimento respeita o direito de recurso, a necessidade de submissão ao Plenário e sequência da tramitação se o parecer contrário não prosperar. Fundamenta-se pelo Art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí e pela própria doutrina de José Afonso da Silva sobre controle de constitucionalidade interno.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada. Não existe rejeição automática, nem perda do direito de recurso.
B – Errada. Não há menção específica de prazo de 15 dias nem notificação formal obrigatória, o que pode confundir candidatos.
C – Errada. A submissão do parecer ao Plenário ocorre somente se houver recurso interposto, e não de ofício.
E – Errada. A tramitação para as demais comissões só ocorre após eventual rejeição do parecer pelo Plenário, e não antes.
Pegadinha: Atenção a conceitos como “automático” e a sequência processual, comuns em questões dessa área; é preciso saber que o Plenário é sempre soberano quando provocado por recurso.
Conclusão: Entender os fluxos regimentais e garantir atenção à literalidade dos dispositivos normativos é essencial para não cair em pegadinhas típicas!
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caberá recurso do autor da proposição e, se rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões.
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