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Q2201068 Regimento Interno
Havendo falta de quórum, uma sessão ordinária da Câmara Municipal pode ser encerrada. O movimento para o encerramento tem início com o pedido de um Vereador, logo após o início da sessão, requerendo contagem dos Vereadores presentes. Constatada a insuficiência de presentes, a sessão é cancelada. Para a verificação e confirmação das presenças o Oficial Legislativo deve observar o registro de: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Oficial Legislativo (Regimento Interno – Câmara Municipal)

Tema abordado: A questão trata do quórum mínimo para abertura e continuidade das sessões plenárias da Câmara Municipal e dos procedimentos formais para verificação da presença dos vereadores. Cabe ao Oficial Legislativo conhecer e aplicar essas regras para garantir a lisura das atividades parlamentares.

Legislação Aplicável:
Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, art. 84: “A Sessão Plenária Ordinária iniciará com a presença de, no mínimo, um terço de vereadores, mediante verificação eletrônica.”
Além disso, listas de presença e registros documentais são fundamentais para atestar o comparecimento dos vereadores.

Explicação do Tema Central:
A validade dos trabalhos legislativos depende do respeito ao quórum estabelecido em Regimento. A contagem de vereadores presentes é solicitada geralmente com base em requerimento, e a comprovação precisa ser lastreada em registros oficiais, como a lista de presença.

Exemplo prático: Imagine que cinco vereadores estejam presentes no início da sessão e um deles pede a conferência do quórum. Se a lista de presença mostra apenas esses cinco (em vez de, por exemplo, nove, em uma Câmara de 15 membros), a sessão não pode prosseguir.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
“Lista de presença e registro das sessões” são mecanismos formais e obrigatórios para controle do comparecimento dos vereadores, sendo estes instrumentos essenciais para a verificação do quórum e subsidiando quaisquer deliberações quanto ao encerramento da sessão por falta de número mínimo.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Ofícios da presidência e andamento dos projetos não têm relação com a verificação de presença em sessão.
  • C: Moções de repúdio e aplausos são proposições de mérito, não instrumentos de controle de quórum.
  • D: Requerimentos e atas registram discussões e decisões, mas não substituem o registro de presença como controle formal do comparecimento.

Pegadinhas: Atenção para não confundir documentos de tramitação ou proposição com documentos de frequência. O termo registro das sessões pode ser confundido com atas, mas neste contexto refere-se ao registro de presença, não de assentos deliberativos.

Doutrina: José Afonso da Silva reforça a importância do controle rigoroso do quórum para legitimidade dos atos legislativos.

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Gabarito: A

e o fundamento? kkk

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