Sob o ponto de vista legal, os créditos
adicionais podem ser definidos da seguinte forma:
“são autorizações de despesas não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei do
Orçamento”.
Os créditos adicionais destinados a despesas que
não haja dotação específica no orçamento
classificam-se como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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