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Q2671621 Direito Administrativo

Considerando as licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista, analise as assertivas abaixo:


I. Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

II. Na licitação para aquisição de bens, não poderá ser solicitada a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação.

III. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos.

IV. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.


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Tema Jurídico: A questão aborda as licitações e contratos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme disposto na Lei nº 13.303/2016, que estabelece o Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.

Interpretação e Legislação: A Lei nº 13.303/2016 define normas de licitação e contratos para empresas estatais. A interpretação correta das disposições dessa lei é fundamental para identificar as assertivas corretas.

Assertiva I: A remuneração variável com base em desempenho, mencionada na assertiva, está alinhada com o art. 42, §1º da Lei nº 13.303/2016, que permite a vinculação da remuneração do contratado a metas e padrões de qualidade.

Assertiva II: Está incorreta. Na realidade, o art. 43, inciso I da mesma lei permite a exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação, o que contraria a afirmação de que não pode ser solicitada tal certificação.

Assertiva III: Correta. O art. 32 da Lei nº 13.303/2016 permite a utilização de modos de disputa aberto, fechado ou a combinação de ambos quando o objeto da licitação puder ser parcelado.

Assertiva IV: Correta. Conforme o art. 67 da lei, o contratado é responsável por reparar danos e defeitos, independentemente de culpa ou dolo, o que está de acordo com o texto da assertiva.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa pública que contrata a construção de uma ponte. Se o material usado apresentar falhas que comprometam a estrutura, o responsável será obrigado a reparar o defeito, mesmo que tenha seguido todas as normas durante a execução.

Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque as assertivas I, III e IV estão de acordo com a legislação vigente. A assertiva II está incorreta por não refletir corretamente a possibilidade de exigência de certificação de qualidade.

Estratégia de Resolução: Para evitar pegadinhas, sempre relacione as alternativas aos dispositivos legais específicos. Verifique se as afirmações limitam ou expandem indevidamente o que a lei prevê. Observe termos absolutos, como "não poderá", que podem indicar incorreção se a legislação prevê exceções.

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LEI 13.303

I) Art. 45. Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. CORRETA

II) Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:

III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada. ERRADA

III) Art. 52. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 32 desta Lei. CORRETA

IV) Art. 76. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato. CORRETA

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