Segundo o Decreto no 7.983/2013, o valor resultante do somat...
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De acordo com o art. 2º, inciso III do Decreto nº 7.983/2013:
III – custo global de referência: valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia, conforme estabelecido no orçamento detalhado.
GABARITO D Art. 2° do Decreto 7983/2013 IV - custo global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia;
LETRA A INCORRETA - VII - valor global do contrato - valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia;
LETRA B INCORRETA - III - custo total de referência do serviço - valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência;
LETRA C INCORRETA - Não tem custo de projeto padronizado
LETRA E INCORRETA - VI - preço global de referência - valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI;
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