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O Município de Senador Canedo apoiará programas visando a integração familiar e social dos deficientes físicos, sensoriais e mentais e promoverá medidas para prevenção, diagnostico e terapêutica de deficientes e ainda a adaptação de edifícios de uso público logradouros e dos veículos de transporte coletivo, para garantir acesso adequado as pessoas portadoras de deficiências.
Fonte: SENADOR CANEDO (GO). Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, de 5 de abril de 1990. Título VI, Capítulo III – Da família, da criança, do adolescente, do idoso e do deficiente. Senador Canedo: Câmara Municipal,1990.
A elaboração de um programa curricular de educação física que consubstancie a perspectiva inclusiva do texto citado, deve-se pelo princípio