Na elaboração de novos projetos arquitetônicos de construção...
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A área permitida para salas de audiência está na Tabela I dessa resolução, que dá o valor de 35m². Entretanto, a questão pede a área máxima permitida e o art. 31 da resolução descreve que os referenciais de áreas das tabelas podem sofrer um acréscimo de 20% para justificar os ajustes arquitetônicos.
35m² + 20% = 42m².
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