Segundo a Constituição Federal, constitui objetivo fundament...
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Comentário da Questão:
O tema cobrado trata dos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assunto essencial em Direito Constitucional e frequentemente cobrado em provas de nível Técnico. O objetivo da questão é identificar, entre as opções apresentadas, qual delas corresponde a um objetivo fundamental segundo a Constituição Federal.
A legislação aplicável é a Constituição Federal, especificamente o Art. 3º, inciso II, que diz:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional;”
O tema central aqui é saber diferenciar entre princípios fundamentais (art. 1º) e objetivos fundamentais (art. 3º), já que ambos aparecem juntos nas primeiras páginas da CF/88. No concurso, essa é uma das principais “pegadinhas”: misturar princípios com objetivos!
Exemplo prático: Ao lançar políticas públicas de industrialização e redução de desigualdades regionais, o governo está buscando garantir o desenvolvimento nacional, cumprindo diretamente o objetivo do art. 3º, II.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta, pois “garantir o desenvolvimento nacional” é literalmente o que determina o art. 3º, II, da Constituição. Doutrinadores como Alexandre de Moraes explicam que esse objetivo implica “promover crescimento econômico, diminuição de desigualdades e melhoria da qualidade de vida”.
Análise das alternativas incorretas:
- A) “A cidadania” – Princípio fundamental (art. 1º, II), não é objetivo fundamental.
- B) “A dignidade da pessoa humana” – Princípio fundamental (art. 1º, III).
- C) “Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” – Princípio fundamental (art. 1º, IV).
- E) “A soberania” – Princípio fundamental (art. 1º, I).
Dica: Para evitar confusões, leia atentamente se a questão pede “princípio fundamental” ou “objetivo fundamental”. São conceitos próximos, mas têm artigos e finalidades diferentes!
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"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Para memorizar basta lembrar da frase: "CON GARRA ERRA POUCO"
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
GARRA - Garantir o desenvolvimento nacional
ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
POUCO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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