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Q221670 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
Alternativas

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Comentário da Questão:

O tema cobrado trata dos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assunto essencial em Direito Constitucional e frequentemente cobrado em provas de nível Técnico. O objetivo da questão é identificar, entre as opções apresentadas, qual delas corresponde a um objetivo fundamental segundo a Constituição Federal.

A legislação aplicável é a Constituição Federal, especificamente o Art. 3º, inciso II, que diz:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional;”

O tema central aqui é saber diferenciar entre princípios fundamentais (art. 1º) e objetivos fundamentais (art. 3º), já que ambos aparecem juntos nas primeiras páginas da CF/88. No concurso, essa é uma das principais “pegadinhas”: misturar princípios com objetivos!

Exemplo prático: Ao lançar políticas públicas de industrialização e redução de desigualdades regionais, o governo está buscando garantir o desenvolvimento nacional, cumprindo diretamente o objetivo do art. 3º, II.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta, pois “garantir o desenvolvimento nacional” é literalmente o que determina o art. 3º, II, da Constituição. Doutrinadores como Alexandre de Moraes explicam que esse objetivo implica “promover crescimento econômico, diminuição de desigualdades e melhoria da qualidade de vida”.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) “A cidadania” – Princípio fundamental (art. 1º, II), não é objetivo fundamental.
  • B) “A dignidade da pessoa humana” – Princípio fundamental (art. 1º, III).
  • C) “Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” – Princípio fundamental (art. 1º, IV).
  • E) “A soberania” – Princípio fundamental (art. 1º, I).

Dica: Para evitar confusões, leia atentamente se a questão pede “princípio fundamental” ou “objetivo fundamental”. São conceitos próximos, mas têm artigos e finalidades diferentes!

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Alternativa "D", segundo o Art. 3º da CF que diz:
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I -   construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -  garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação."
As demais alternativas são FUNDAMENTOS da república e não objetivos!

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Objetivos da República Federativa do Brasil
Para memorizar basta lembrar da frase: "CON    GARRA ERRA POUCO"

CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
GARRA - Garantir o desenvolvimento nacional
ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
POUCO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Municípios, em detrimento de outro. 
Admite-se, porém, inclusive em relação aos tributos federais, a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diversas regiões do País. A lei sobre o tema deve ser de natureza complementar, nos termos dos artigos 43, § 1.º, e artigo 146, ambos da Constituição Federal.
Os objetivos fundamentais sempre começam com um verbo ;). Perceba:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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