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Q2466072 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação os instrumentos da transparência da gestão fiscal, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento de transparência previsto na Constituição Federal e deve, quando for o caso, apresentar justificativas da limitação de empenho.
( ) As empresas estatais dependentes são dispensadas de utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
( ) Os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso a informações, quanto à receita, referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000).

A alternativa correta é a Alternativa B: V – F – V.

Agora, vamos explicar cada afirmativa:

( ) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento de transparência previsto na Constituição Federal e deve, quando for o caso, apresentar justificativas da limitação de empenho.

Essa afirmativa é verdadeira. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um dos instrumentos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e deve indicar a execução orçamentária, incluindo justificativas para a limitação de empenho, quando necessário.

( ) As empresas estatais dependentes são dispensadas de utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.

Essa afirmativa é falsa. As empresas estatais dependentes não são dispensadas do uso de sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. Pelo contrário, elas devem seguir os mesmos procedimentos de transparência fiscal que as demais unidades gestoras.

( ) Os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso a informações, quanto à receita, referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Essa afirmativa é verdadeira. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparência é um princípio fundamental, e os entes da Federação devem garantir o acesso público a informações sobre receitas, incluindo aquelas referentes a recursos extraordinários.

Vamos então justificar as alternativas incorretas:

  • Alternativa A - V – F – F: A última afirmativa está incorreta, pois é verdadeira.
  • Alternativa C - F – V – V: A primeira afirmativa está correta, então essa alternativa é inválida.
  • Alternativa D - F – V – F: Tanto a primeira quanto a última afirmativa são verdadeiras, invalidando essa opção.
  • Alternativa E - V – V – F: A segunda afirmativa é falsa, então essa alternativa não é válida.

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Comentários

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O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ajuda a compreender a  situação fiscal do ente, com dados sobre a execução orçamentária da receita e da despesa.

A publicação do RREO é exigência da Constituição Federal em seu artigo 165, §3, e as normas para sua elaboração e publicação foram estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

As outras versam sobre a LRF, em seu art. 48, que trata sobre a transparência na gestão fiscal:

Art. 48. § 6   Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia. 

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:             

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;             

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.     

Gab. B

RREO - 2 R - Bimestral

§ 2 Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

I - da limitação de empenho;

II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

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