Em relação os instrumentos da transparência da gestão fiscal...
( ) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento de transparência previsto na Constituição Federal e deve, quando for o caso, apresentar justificativas da limitação de empenho.
( ) As empresas estatais dependentes são dispensadas de utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
( ) Os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso a informações, quanto à receita, referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
As afirmativas são, respectivamente,
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Vamos analisar a questão sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000).
A alternativa correta é a Alternativa B: V – F – V.
Agora, vamos explicar cada afirmativa:
( ) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento de transparência previsto na Constituição Federal e deve, quando for o caso, apresentar justificativas da limitação de empenho.
Essa afirmativa é verdadeira. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um dos instrumentos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e deve indicar a execução orçamentária, incluindo justificativas para a limitação de empenho, quando necessário.
( ) As empresas estatais dependentes são dispensadas de utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
Essa afirmativa é falsa. As empresas estatais dependentes não são dispensadas do uso de sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. Pelo contrário, elas devem seguir os mesmos procedimentos de transparência fiscal que as demais unidades gestoras.
( ) Os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso a informações, quanto à receita, referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Essa afirmativa é verdadeira. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparência é um princípio fundamental, e os entes da Federação devem garantir o acesso público a informações sobre receitas, incluindo aquelas referentes a recursos extraordinários.
Vamos então justificar as alternativas incorretas:
- Alternativa A - V – F – F: A última afirmativa está incorreta, pois é verdadeira.
- Alternativa C - F – V – V: A primeira afirmativa está correta, então essa alternativa é inválida.
- Alternativa D - F – V – F: Tanto a primeira quanto a última afirmativa são verdadeiras, invalidando essa opção.
- Alternativa E - V – V – F: A segunda afirmativa é falsa, então essa alternativa não é válida.
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O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ajuda a compreender a situação fiscal do ente, com dados sobre a execução orçamentária da receita e da despesa.
A publicação do RREO é exigência da Constituição Federal em seu artigo 165, §3, e as normas para sua elaboração e publicação foram estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
As outras versam sobre a LRF, em seu art. 48, que trata sobre a transparência na gestão fiscal:
Art. 48. § 6 Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Gab. B
RREO - 2 R - Bimestral
§ 2 Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
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