A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº ...

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Q2466071 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e sanções em caso de descumprimento.
Dentre as sanções aos entes da Federação pelo desrespeito à LRF, estão
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão exige identificar a sanção institucional expressamente prevista na LRF para o ente que não institui, não prevê e não arrecada os tributos de sua competência; nessa hipótese, o art. 11, parágrafo único, veda a realização de transferências voluntárias, o que corresponde à alternativa E.

Tema central: sanções e restrições da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está errada porque desloca a hipótese normativa: a base trata do dever de instituir, prever e arrecadar tributos da competência do ente e da vedação de transferências voluntárias no que se refere aos impostos, não de suspensão de transferências relativas a educação, saúde e assistência social por falta de comprovação de adimplência com tributos e empréstimos. Além disso, mistura regra e exceção legal sem correspondência com a sanção descrita.
B
Errada
Está incorreta porque a LRF não prevê, como sanção institucional direta ao ente federativo, a aplicação de multas por ultrapassagem dos limites da dívida consolidada e mobiliária. Segundo a base, nessa matéria a lei trabalha com limites, recondução e restrições operacionais, enquanto a responsabilização sancionatória pessoal segue outros regimes; por isso, a multa ao ente, nos termos redigidos, não tem correspondência normativa na LRF.
C
Errada
Está errada porque, embora a LRF vede a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada, ela não estabelece como consequência a proibição de realizar licitações e contratos. O erro da alternativa é atribuir a uma irregularidade orçamentária uma sanção que a LRF não previu para essa hipótese.
D
Errada
Está incorreta porque a LRF realmente exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro para geração de despesa nas hipóteses cabíveis, mas a consequência jurídica não é a mera advertência ao ente com prazo para adoção de medidas corretivas. A sanção descrita na alternativa não é a consequência institucional tipificada pela LRF para esse descumprimento.
E
Certa
A alternativa E corresponde à consequência prevista na LRF para o ente que descumpre o dever de instituir, prever e efetivamente arrecadar os tributos de sua competência constitucional. O fundamento específico está no art. 11, parágrafo único, cuja regra decisiva é: “É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.” Portanto, a sanção institucional correta é a vedação ao recebimento de transferências voluntárias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a vedação expressa de transferências voluntárias prevista na LRF e consequências inventadas ou deslocadas, como multa ao ente, advertência genérica, proibição de licitar ou mistura indevida entre regras de transferências voluntárias e suas exceções.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir sanção ao ente federativo na LRF, procure vedação, restrição ou impedimento expressamente ligado à hipótese de descumprimento.
  • Não aceite alternativa que troque restrição institucional do ente por multa ou outra responsabilização pessoal sem correspondência textual na LRF.
  • Em transferências voluntárias, confira se a hipótese e a consequência estão exatamente casadas; a banca costuma misturar regra, exceção e requisito.
  • Se a alternativa descreve consequência muito específica, confirme se ela está expressamente prevista na LRF e não apenas associada à irregularidade narrada.

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Comentários

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Gabarito preliminar: E

Minha humilde opinião: a questão deve ser ANULADA.

Primeiramente, a LRF não fala em suspensão, mas sim em vedação. Segundo, a vedação às transferências voluntárias se aplica apenas aos IMPOSTOS e não a todo e qualquer tributo. Vejamos:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. (grifos meus)

.

Todas as alternativas estão erradas...

tomara que seja anulada, essas bancas tão passando dos limites, essa daí eu vi e já eliminei por conta que a exceção é no que se refere aos impostos, tu estuda, se dedica, aprende as nuances da lei, pra vir as bancas, não só a FGV, e deturpar o conhecimento, parem de privilegiar a sorte em concurso e deixem os concurseiros que estudam serem privilegiados.

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