Na execução de obras lineares de sistemas de abastecimento d...
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NBR 17015 - Item 4.2.4.2
No caso de localização no LEITO CARROÇÁVEL, devem ser cumpridas as seguintes condições:
- Distância mínima entre a rede de água e esgoto de 1,0 m e tubulação de água de no mínimo 0,20 m acima da tubulação de esgoto, inclusive no caso dos ramais;
"MARCOS 1:15"
Segundo a NBR 17015:
4.2.4.2 Locação no leito carroçável
As valas devem ser localizadas no leito carroçável quando:
a) os passeios não tiverem largura mínima necessária ou existirem interferências de difícil remoção;
b) a vala no passeio oferecer risco para as edificações; ou
c) as legislações pertinentes impedirem a sua execução no passeio;
No caso de localização no leito carroçável, devem ser cumpridas as seguintes condições:
— distância mínima entre a rede de água e esgoto de 1,00 m e tubulação de água de no mínimo 0,20 m acima da tubulação de esgoto, inclusive no caso dos ramais;
— nas redes simples, as tubulações devem ser locadas em um dos terços laterais, sendo a rede de esgoto no terço lateral do leito carroçável mais favorável às ligações;
— nas redes duplas, as tubulações devem ser locadas uma em cada terço lateral do leito carroçável.
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