Segundo o Art. 100, da Constituição Federal de 1988, os pag...

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Q2466069 Direito Financeiro
Segundo o Art. 100, da Constituição Federal de 1988, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Sobre o tema apresentado, é firme a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista 
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