Para a filósofa estadunidense Nancy
Fraser, o conceito de justiça social funde-se em
duas frentes, sendo uma delas a do
reconhecimento, referente à existência e à
visibilidade de um determinado grupo ou indivíduo
perante o poder público e a sociedade. Nesse
viés, a fim do efetivo asseguramento da cidadania
de seus indivíduos, o corpo estatal exige a
materialização do existir de seus cidadãos
mediante documentos oficiais, os quais
proporcionam o acesso a prerrogativas e serviços
que lhes cabem aos indivíduos registrados. No
entanto, não raras são as ocasiões em que não há
tais registros, o que levanta debates acerca da
importância dos documentos civis e da devida regularização dos cidadãos à garantia de acesso
à cidadania plena e, portanto, à visibilidade, no
Brasil, embasados, sobretudo, na oportunidade de
indivíduos alijados à sociedade ascenderem de
condições de vida, somada à possibilidade de
estes construírem seu verdadeiro “eu”. Tendo isso
em vista, o Estado deve agir visando à facilitação
e à democratização de tal processo civil.
De início, é notório o caráter indispensável
do registro civil na promoção da cidadania, em
especial, de indivíduos à margem da sociedade e
da atuação do poder público, possibilitando sua
ascensão social. Segundo o geógrafo Milton
Santos, o Brasil vive um cenário de cidadanias
mutiladas, em que, embora a Constituição preveja,
de forma universal e indistinta, o acesso a
prerrogativas, estas não são efetivamente
consubstanciadas na prática, engendrando disparidades sociais baseadas, principalmente, no
poder econômico dos membros da sociedade.
Nesse contexto, pessoas em uma posição inferior
de pirâmide social têm seus direitos renegados,
em uma estrutura baseada no capital, restando ao
Estado o dever de, ainda que parcialmente,
complementar a iniciativa privada na oferta de
serviços e de prerrogativas mercantilizadas, em
busca de uma conjuntura de maior equidade
social. Dessa forma, o registro civil, ao estabelecer
a conexão indivíduo-poder público, permite que
este atue de forma localizada e eficiente sobre
comunidades ou cidadãos, com o fito de promover
sua ascensão social, tendo o documento papel
primordial nesse intermédio.
Além disso, já em um âmbito
existencialista, a regularização do indivíduo, ao
materializar sua existência, fornece um importante
amparo na síntese de seu verdadeiro “eu”.
Conforme o filósofo Jean-Paul Sartre, o homem é
dotado de liberdade para construir sua essência,
mediante tomadas de decisões, porém apenas
quando sobre ela precede a existência humana.
Nessa perspectiva, o fato de existir é
imprescindível para que o cidadão, em seu íntimo,
seja capaz de, ao longo de sua vivência, sintetizar
quem ele realmente é, com toda a liberdade
intrínseca a sua existência. Desse modo, o
registro civil de uma família, por exemplo, permitirá
que esta, sob um regime de supervisão e auxílio
do Estado, seja atriz de sua própria história,
definindo a essência de cada um de seus membros e sintetizando, de forma ativa, seu
legado a gerações futuras, tornando-se mais
visíveis a elas, ao corpo estatal e à sociedade
como um todo, o que ressalta sua cidadania.
Portanto, em vista dos benefícios inerentes
ao registro civil e sua facilitação, no que se refere
à cidadania, faz-se necessário que o Estado,
através de parcerias entre as esferas federal,
estadual e municipal, democratize a retirada de
documentos cidadãos, por meio da construção de
centros de registro e cartórios em zonas
periféricas ou interioranas, os quais disponibilizem
atendimento integral e direcionado a indivíduos de
baixa renda que não tiveram a oportunidade de
reivindicar seus documentos. A finalidade de tal
ação é ampliar e garantir o acesso à cidadania
plena no Brasil, já que esta só pode ser integralmente alcançada, na maioria dos casos,
com, no mínimo, a certidão de nascimento,
justamente por informar o poder público a respeito
de sua existência como cidadão. Somente assim,
poder-se-á construir um cenário de justiça social e
de reconhecimento igualitário dos indivíduos
perante o corpo social e estatal, universalizando
prerrogativas e fazendo da sociedade uma
instituição harmoniosa e, em seu conjunto, cidadã.
Fonte: arquivo pessoal do elaborador.
A oração em destaque no período “[...] o
registro civil, ao estabelecer a conexão indivíduo-poder público, permite que este atue de forma
localizada e eficiente sobre comunidades ou
cidadãos, com o fito de promover sua ascensão
social, tendo o documento papel primordial nesse
intermédio”, presente no segundo parágrafo do
texto, apresenta uma relação sintático-semântica
de:
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