O Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020, reconheceu, p...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara de Fortaleza - CE
Prova:
FGV - 2024 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas |
Q2466067
Administração Financeira e Orçamentária
O Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020, reconheceu, para
os fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a
ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República.
A Emenda Constitucional nº 106, de 2020, por sua vez, institui
regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para
enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de
pandemia do coronavírus.
Conforme previsto na LRF, durante a vigência do estado de
calamidade pública