Couto, Yazbek e Raichelis (2010) afirmam que a literatura especializada sobre políticas sociais no Brasil “evidencia que
historicamente, estas políticas se caracterizam por sua pouca efetividade social e por sua subordinação a interesses
econômicos dominantes, revelando incapacidade de interferir no perfil de desigualdade e pobreza que caracteriza a
sociedade brasileira. No quadro da Assistência Social é ainda mais grave”. Prosseguem assegurando que, com a Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS – 1993), têm-se um novo “desenho institucional” para a assistência social,
afirmando seu caráter de direito não contributivo, apontando a necessária integração entre o econômico e o social,
colocando a centralidade do Estado na universalização e garantia de direitos e de acessos a serviços, com a
participação da população. Na perspectiva da materialização das diretrizes da LOAS e dos princípios da Constituição
de 1988, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS – 2004 insere a Assistência Social no Sistema de Proteção
Social Brasileiro no campo da:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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