A respeito da evolução do sistema partidário brasileiro, jul...
A respeito da evolução do sistema partidário brasileiro, julgue o item a seguir.
O sistema de dois partidos que vigorou de 1965 a 1979
decorreu da proibição legal de criação de novos partidos.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Havia a possibilidade de se criar um terceiro partido, contudo, precisava-se de um número mínimo de assinaturas difícil de se efetivar na prática.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/10/02/ha-50-anos-pais-passava-a-ter-so-2-partidos
Resposta: ERRADO.
Com o advento da Ditadura Militar, os partidos políticos foram desfeitos, e foi organizado o Bipartidarismo, com a Lei Falcão, que criou a ARENA (Aliança Renovadora Nacional) de direita e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) com uma “esquerda” consentida pelo governo militar. Os únicos legais do primeiro período (1965-1979) da Quinta República.
QUESTÃO ERRADA, TEMOS QUE NOS ATER TAMBÉM AO AI 2
Não havia a proibição para a criação de um novo partido, com a composição do terceiro partido, entretanto, precisva de um número mínimo de assinaturas impossível de se conseguir.
Na prática seria possível três partidos, mas a maioria dos Congressistas preferiu aderir à legenda de apoio ao regime. Assim, formaram-se 2 partidos, sendo um “da situação” e outro “da oposição”.
AI-2 o instrumento político que extinguiu todos os partidos políticos.
Ato Complementar número 4 (AC-4): trâmites para criação de novas entidades partidárias
Após o AI-2, o Governo determinou por meio de Ato Complementar número 4 (AC-4) os trâmites para criação de novas entidades partidárias. Era necessário a presença de, no mínimo, 120 deputados federais e 20 senadores para formar uma legenda. Na prática seria possível três partidos, mas a maioria dos Congressistas preferiu aderir à legenda de apoio ao regime. Assim, formaram-se 2 partidos, sendo um “da situação” e outro “da oposição”.
Fonte: material da professora Alessandra Lopes do Estratégia.
Embora o período de 1965 a 1979 tenha sido marcado, na prática, por um bipartidarismo (ARENA e MDB), isso não decorreu propriamente da proibição legal absoluta de criação de novos partidos. O AI-2 extinguiu os partidos existentes, mas o Ato Complementar nº 4 (AC-4) previu a possibilidade jurídica de criação de novas legendas, desde que cumpridos requisitos extremamente elevados (mínimo de 120 deputados federais e 20 senadores). Assim, era formalmente possível a existência de mais de dois partidos, mas, por opção política da maioria dos congressistas, consolidou-se apenas um partido da situação e um da oposição.
Portanto, o item erra ao atribuir o bipartidarismo exclusivamente à proibição legal de novos partidos, quando, na realidade, ele resultou de restrições institucionais severas combinadas com escolhas políticas dos parlamentares.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo