Um jornalista investigava um caso de corrupção envolvendo o ...

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Q3834840 Jornalismo
Um jornalista investigava um caso de corrupção envolvendo o CEO de uma grande empresa brasileira e foi condenado por violação do art. 139 do Código Penal Brasileiro após publicar reportagem.
Qual das situações a seguir caracteriza a prática que levou à condenação?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 139 do Código Penal define difamação como imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Como a alternativa A descreve a publicação de condutas desonrosas atribuídas ao CEO, ela corresponde ao núcleo típico cobrado e confirma o gabarito.

Tema central: Difamação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A se ajusta ao conceito legal cobrado: difamação consiste em imputar fato ofensivo à reputação de alguém. O item descreve publicação que atribui condutas desonrosas ao CEO, atingindo sua reputação objetiva. A ausência de verificação posterior reforça o caráter irresponsável da imputação, embora o ponto decisivo seja a atribuição de fato desabonador, não necessariamente de crime.
B
Errada
O item fala em reprodução de conteúdo de inquérito policial em andamento, com indicação de fonte oficial. Pela base, isso não aparece como imputação jornalística autônoma e direta nos mesmos termos da alternativa A, que expressamente atribui condutas desonrosas ao ofendido.
C
Errada
O foco está em percepções da opinião pública sobre possíveis irregularidades. Isso não configura imputação direta e determinada, feita pelo jornalista, de fato ofensivo à reputação do CEO.
D
Errada
A alternativa descreve alegação de fonte não identificada acompanhada de corroboração documental. Segundo a base, isso afasta a descrição mais típica de imputação desonrosa infundada que a questão associou à condenação por difamação; além disso, a mera existência de corroboração não permite concluir mais do que isso sem extrapolação.
E
Errada
O item trata de cobertura de manifestação pública em que terceiros fazem acusações. Pela base, isso não equivale à imputação autoral direta, pelo jornalista, de fato ofensivo à reputação, como ocorre na alternativa A.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar difamação por calúnia e procurar imputação de crime. No art. 139, o decisivo é a atribuição de fato ofensivo à reputação, mesmo sem descrição de crime.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime contra a honra cobrado pelo art. 139, procure primeiro se houve imputação de fato ofensivo à reputação da pessoa.
  • Não trate automaticamente investigação oficial, opinião pública ou fala de terceiros como imputação direta do jornalista; verifique se o item descreve autoria imputativa própria.
  • A falta de checagem pode reforçar o erro, mas não substitui o núcleo típico: o centro da análise é a atribuição de fato desonroso.

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