Sobre os procedimentos permitidos ao THD, na ausência do cir...
( ) Fazer profilaxia apenas com pasta profilática, sem raspagem subgengival.
( ) Remover suturas feitas na região dos dentes anteriores.
( ) Aplicar selante de fóssulas e fissuras, e flúor tópico.
( ) Agendar o paciente para um momento em que o cirurgião dentista esteja presente.
Assinale a sequência correta.
Gabarito comentado
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Tema central: atribuições legais do THD/TSB e os limites de atuação na ausência do cirurgião-dentista (CD). Pela Lei nº 11.889/2008, o Técnico em Saúde Bucal atua sempre sob supervisão do CD. Sem a presença/supervisão do CD, ficam restritas atividades educativas e administrativas, não procedimentos clínicos.
Gabarito: B — F, F, F, V
Justificativa item a item
(1) Fazer profilaxia apenas com pasta profilática, sem raspagem subgengival — F
Mesmo sendo um procedimento permitido ao TSB sob supervisão (polimento coronário/remoção de biofilme), não pode ser realizado na ausência do CD. Base legal: Lei 11.889/2008, art. 5º (atribuições sob supervisão) e art. 6º (vedado atuar sem supervisão).
(2) Remover suturas na região dos anteriores — F
A remoção de suturas é listada entre atos que o TSB pode executar sob supervisão direta do CD em normas do CFO. Na ausência do CD, não é permitida. (Lei 11.889/2008, art. 5º; Res. CFO nº 63/2005).
(3) Aplicar selante de fóssulas e fissuras e flúor tópico — F
São ações preventivas autorizadas ao TSB quando há supervisão do CD. Sem o CD, não se realizam procedimentos clínicos, mesmo que preventivos. (Lei 11.889/2008, art. 5º e 6º).
(4) Agendar o paciente para quando o CD esteja presente — V
Atividade administrativa/organizacional é compatível na ausência do CD e garante que o atendimento clínico ocorra sob supervisão adequada.
Estratégia para a prova: destaque mentalmente expressões-chave como “na ausência do cirurgião-dentista”. Muitos atos do TSB são permitidos, mas se tornam vedados sem a supervisão/presença do CD. Lembre: THD = TSB (terminologia atual).
Por que as alternativas A, C e D estão incorretas?
A (F, V, V, F): considera verdadeiros os itens (2) e (3), que exigem supervisão direta. Contraria a Lei 11.889/2008.
C (V, F, F, V): torna verdadeiro o item (1). Profilaxia é ato clínico e não pode ser feito sem CD.
D (V, V, V, F): valida três procedimentos clínicos na ausência do CD, o que fere frontalmente a legislação.
Referências essenciais:
- Lei nº 11.889/2008: regula o exercício de TSB/ASB; art. 5º (atribuições sob supervisão) e art. 6º (vedações, inclusive atuar sem supervisão).
- Resolução CFO nº 63/2005: detalha atos permitidos ao então THD (atual TSB) sob supervisão direta do CD.
Dica final: se a questão mencionar “educação em saúde” ou “agendamento/organização”, tende a ser permitido sem a presença do CD; se envolver ato clínico direto, exige supervisão.
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