Maria, Assistente Social, cometeu uma infração ética, cuja p...

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Q1507322 Serviço Social
Maria, Assistente Social, cometeu uma infração ética, cuja penalidade foi a pena de suspensão. Nesse caso, é CORRETO afirmar que a suspensão de Maria terá como consequência a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de:
Alternativas

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Alternativa correta: C - 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

1. Tema central:

Esta questão trata das sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) a assistentes sociais que cometem infrações éticas, com foco na penalidade de suspensão. Conhecer os prazos e consequências dessas sanções é essencial para a atuação responsável e ética do profissional.

2. Resumo teórico:

A suspensão é uma das penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Assistente Social e na Resolução CFESS nº 273/1993 (Regulamento Disciplinar), que normatiza os procedimentos ético-disciplinares no Serviço Social. Quando um(a) assistente social é suspenso(a), fica proibido(a) de exercer a profissão em todo o território nacional durante o tempo determinado pela pena.

Segundo o artigo 20 da Resolução CFESS nº 273/1993, a suspensão pode variar de 30 dias a 2 anos, de acordo com a gravidade da infração.

3. Justificativa da alternativa correta:

A suspensão implica a interdição do exercício profissional por um período de 30 dias a 2 anos. Assim, a alternativa C está de acordo com a regulamentação vigente e é a correta.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A (30 dias a 2 meses): prazo inferior ao previsto pela norma.
  • B (30 dias a 12 meses): limita a suspensão a 1 ano, enquanto o máximo permitido é 2 anos.
  • D (30 dias a 4 anos): excede o prazo máximo legal de 2 anos.
  • E (30 dias a 12 anos): completamente fora do limite regulamentar.

Estratégia de interpretação: Fique atento(a) a palavras-chave como “suspensão” e a quantidade de tempo prevista nas normas. Desconfie de alternativas com prazos muito curtos ou exageradamente longos, pois tendem a ser pegadinhas!

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Art. 25 - A pena de suspensão acarreta ao assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

Art. 25 Código de Ética do Assistente Social apregoa :

A pena de suspensão acarreta ao/a assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

Gabarito C)

Lei 8.662 - Suspensão de 1 a 2 anos.

Código de Ética - Suspensão de 30 dias a 2 anos.

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A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993). Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.

Analisando as alternativas, temos que:

A, B, D, e E – Incorretas. As alternativas estão incorretas.

C – Correta. 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos. De acordo com o “Art. 25º” do Código de Ética profissional, temos que: A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

Gabarito: C

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